Gilmar Mendes limita quebra de sigilo de site acusado de fake news
Ministro do STF restringiu o período de transferência de dados a março de 2020 até a data de aprovação do requerimento
atualizado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido liminar para restringir a data da quebra de sigilos telefônico e telemático do site Brasil Paralelo ao período posterior a março de 2020. O portal é investigado pela CPI da Covid-19, acusado de disseminação de fake news.
O requerimento aprovado pelo colegiado pedia a transferência dos dados do investigado “desde 2018”. No entanto, na avaliação do ministro, o período solicitado pela comissão “extrapola o objeto” do colegiado, instalado para apurar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19, que teve início em março do ano passado.
“São, portanto, informações extemporâneas e, assim, impertinentes ao objeto da CPI, devendo ser o seu sigilo preservado. Portanto, merece parcial acolhida o pedido liminar, para que o termo inicial da quebra de sigilo determinada pela CPI da Pandemia, em relação à impetrante, seja o dia 20 de março de 2020”, defendeu Gilmar Mendes na decisão.
Confira a íntegra da decisão:
Gilmar Mendes limita quebra de sigilo de site acusado de fake news by Metropoles on Scribd
Investigado
Além do portal, outros sites e veículos de comunicação entraram no radar da comissão acusados de, supostamente, disseminar informações falsas.
As medidas buscam identificar se os portais receberam dinheiro, público ou privado, para divulgar notícias falsas. Os requerimentos são de autoria dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Renan Calheiros (MDB-AL), relator da comissão.
Um dos alvos de quebra de sigilo é o blogueiro bolsonarista Allan Lopes dos Santos, dono do site Terça Livre.
Além do jornalista e do site Brasil Paralelo, a CPI aprovou a transferência das informações dos proprietários dos portais: Crítica Nacional, Conexão Política e Senso Incomum.