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Gilmar Mendes “destrava” pagamento de ações sobre Plano Collor II

Decisão do ministro impõe uma derrota à União e abre caminho para que esses processos reconhecidos pela Justiça sejam finalizados

atualizado

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1 de 1 gilmar mendes - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e decidiu nesta terça-feira (9/4) destravar processos de execução e cumprimento de sentença que tramitam nas diversas instâncias judiciais de todo o país envolvendo o pagamento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao Plano Collor II.

Em outubro do ano passado, o magistrado havia determinado a suspensão desses processos, atendendo a pedido do Banco do Brasil e da Advocacia-Geral da União (AGU), que queriam estimular a adesão dos acordo firmado entre a União e entidades representativas de bancos e de poupadores, que foi validado pelo STF em março do ano passado.

A suspensão deveria valer até fevereiro de 2020. Ao STF, o Banco do Brasil e a AGU haviam afirmado que o prosseguimento das ações estava desmotivando a adesão dos poupadores, “refletindo o insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil”.

Na prática, a nova decisão do ministro impõe uma derrota à União e abre caminho para que esses pagamentos reconhecidos pela Justiça sejam efetuados, ainda que os poupadores não tenham aderido ao acordo homologado.

Na decisão, o ministro registrou que, apesar da determinação dada em outubro, não se teve registro de que a medida teria efetivamente estimulado a adesão dos poupadores ao acordo.

“Não se tem registro de que a suspensão nacional de liquidações, cumprimentos de sentença e execuções em trâmite no Judiciário relativamente a expurgos inflacionários decorrentes do Plano Econômico Collor II – conforme minha decisão de 31.10.2018 – tenha efetivamente estimulado a adesão de poupadores a formularem acordos”, escreveu o ministro em sua decisão.

Paralisia na execução
Gilmar também apontou que inúmeras petições apresentadas no processo demonstraram que houve “paralisia” nos processos de execução (pagamento) aos poupadores. Eles afirmaram ao STF que o dinheiro a que teriam direito nessas ações (as quais não cabe mais recurso) seria mais vantajoso do que o previsto pelo acordo

O ministro ainda observou que, apesar de sua decisão anterior ser referente apenas ao Plano Collor II, alguns magistrados estenderam os efeitos da suspensão a questões relativas a outros planos econômicos.

Assim, diversos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução – “inclusive alguns casos já em vias de expedição de alvará de pagamento” – ficaram paralisados indefinidamente.

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