Gilmar Mendes absolve homem por furto de picanha de R$ 52
Caso ocorreu em maio de 2018, no Guará (DF). Após ser flagrado pelo segurança, homem admitiu furto e devolveu a peça de picanha
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes absolveu um homem de 41 anos condenado pelo furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 52.
A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (19/1) pelo STF e tem como base o princípio da insignificância.
O caso ocorreu em maio de 2018, no Guará, Distrito Federal. O homem foi flagrado pelo fiscal de prevenção de um supermercado quando saía com a peça de carne escondida em suas roupas.
Ao ser questionado, ele admitiu o crime e devolveu a picanha, contou o fiscal.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, no entanto, recurso de apelação e manteve a sentença. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou habeas corpus que pedia a absolvição.
No recurso, a Defensoria Pública do Distrito Federal argumentou que a conduta não representou uma agressão relevante, pois a picanha tinha valor equivalente a apenas 5,45% do salário mínimo vigente na época dos fatos.
Mendes afirma que a situação chama a atenção “pela absoluta irrazoabilidade” de ter movimentado todo o aparelho estatal (polícia e Judiciário) para condenar uma pessoa pelo furto de uma peça de carne de R$ 52.
“A hipótese reclama com nitidez a incidência do princípio da insignificância, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima, o que acabou por se configurar de forma ínfima no caso em questão”, escreveu o magistrado.
Confira a íntegra da decisão:
RHC210198 by Tacio Lorran Silva on Scribd