Gilmar: “Cenário político influencia ação contra chapa Dilma/Temer”
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) também diferenciou a prática de doações eleitorais não registradas de corrupção
atualizado
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, disse nesta segunda-feira (13/3) que a situação política do país deve ser levada em consideração na ação que investiga eventual abuso de poder político e econômico pela chapa Dilma/Temer na campanha de 2014.
Em dezembro daquele ano, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu companheiro de chapa, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que havia irregularidades na prestação de contas apresentada por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato.
Gilmar Mendes destacou que se trata de um processo complexo. “É uma matéria complexa, desde o início. Nós levamos um ano para admitir essa ação. Todo o ano de 2015 nós levamos no debate sobre a admissibilidade dessa ação”, acrescentou.
A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. No início do mês, a defesa do presidente Michel Temer sustentou no TSE que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.
O presidente do TSE disse ainda que, em tese, há a possibilidade de que os candidatos cassados não percam o direito a concorrer a novas eleições, inclusive o pleito indireto, com votação no Congresso Nacional, que poderia ser convocado no caso de vacância da Presidência.
“Em tese, o tribunal tem cassado a chapa, mas tem ressalvado a elegibilidade daquele que não teve participação. Então, aquele que não teve participação, se o tribunal assim entende, ele é elegível”, disse Gilmar Mendes, sobre o entendimento da Corte eleitoral, que tem desvinculado a cassação do direito a ser eleito.
Caixa 2
Mendes também diferenciou a prática de doações eleitorais não registradas de corrupção, ponderando ainda que pode haver repasse de recursos regularizado para campanhas, mas dissimulando práticas ilícitas.
“Não podemos misturar necessariamente casos de corrupção com casos de caixa 2. Haverá casos de caixa 2 que se caracterizam em corrupção: o dinheiro foi escondido, tinha origem espúria e tinha como objeto algo espúrio. E haverá casos de caixa 2 em que simplesmente se tratou de esconder para o público em geral o recurso que tinha finalidade de aporte eleitoral”, analisou.
O ministro disse ainda que doações legais podem ser investigadas, se houver indícios, como apontam algumas delações, de que elas foram usadas como forma de propina. “É passível de ser investigada, se havia outros propósitos, outras intenções. Se de fato se cogitava repassar recursos a candidatos nesse contexto de favorecimento, de vantagens ilícitas, podemos enquadrar isso como corrupção, apesar de se tratar de caixa um, doação legal”, acrescentou.