Geddel e Lúcio Vieira Lima viram réus no STF por bunker de R$ 51 mi
Denúncia enviada pela PGR em dezembro de 2017 acusa políticos de lavagem de dinheiro e associação criminosa
atualizado
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, tornar réus o ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) e a mãe de ambos, Marluce Vieira Lima, no caso do bunker dos R$ 51 milhões, encontrado em Salvador (BA). O Supremo manteve ainda a prisão preventiva de Geddel, detido desde setembro de 2017.
Além dos irmãos e da matriarca da família, tornaram-se réus o ex-secretário parlamentar Job Ribeiro Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Apenas o ex-diretor-geral da Defesa Civil de Salvador Gustavo Ferraz teve a denúncia rejeitada. A acusação mira os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O ministro relator do caso na 2ª Turma, Edson Fachin, alegou existirem materialidade e indícios de autoria suficientes do crime. Fachin defendeu aceitação da denúncia contra Geddel, Lúcio, Marluce, Luiz Fernando e Job, e a rejeição para Gustavo Ferraz, acusado de transportar o dinheiro apreendido.Em setembro, a Operação Tesouro Perdido, da Polícia Federal, descobriu um apartamento em um bairro nobre da capital baiana onde eram guardados cerca de R$ 51 milhões em espécie. A quantia estava em malas e caixas. Segundo a PF, o montante é a maior apreensão de dinheiro vivo já realizada no Brasil.
Fachin foi acompanhado na íntegra pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Gilmar Mendes defendeu ainda a rejeição da denúncia contra Luiz Fernando Machado, mas foi voto vencido.
Pedido de soltura
A 2ª Turma do STF negou, por unanimidade, pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima. O político está preso preventivamente na chamada Ala dos Vulneráveis, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, desde 8 de setembro de 2017.
“Parece-me incomum a apreensão de uma quantia não ordinária – para não dizer extraordinária – de dinheiro em espécie de origem não identificada. Isso após ter sido uma [prisão] preventiva substituída por recolhimento domiciliar, que não surtiu o efeito esperado para estancar atividade delituosa”, argumentou Fachin ao rejeitar a revogação da prisão preventiva de Geddel.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou pelo recebimento integral da denúncia e manutenção da prisão. Em sua sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques comparou o caso do bunker ao de um sequestro. “Imagine um sequestrador que é preso, está em prisão domiciliar e a polícia encontra o cativeiro com a vítima. Esse fato é irrelevante? No momento em que foi desvendado o apartamento, ele foi pego em flagrante”, disse.
A defesa de Geddel classificou a denúncia como “sem credibilidade” e requereu a soltura imediata do político, preso preventivamente desde setembro do ano passado. “Sete dias no Carnaval da Bahia passam rápido. Oito meses preso passam devagar demais. Prisão preventiva não pode ser antecipação de pena”, afirmou o advogado Gamil Föppel.
O defensor falou em “perseguição” contra o político e comparou o caso do bunker dos R$ 51 milhões à mala com R$ 500 mil recebida pelo ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures, que cumpre hoje prisão domiciliar. “Qual a diferença processual entre Rocha Loures e Geddel? É que a mala tinha R$ 500 mil e o apartamento supostamente atribuído a ele tinha R$ 51 milhões?”, indagou.
Foro privilegiado
Na segunda (7/5), a PGR defendeu que a denúncia pelo bunker de R$ 51 milhões permanecesse no Supremo, mesmo após a decisão da Corte de restringir o foro privilegiado. Conforme a Procuradoria-Geral da República alegou, o objeto principal da acusação é a prática de lavagem de dinheiro ocorrida a partir do ano de 2010, marco temporal que assegura a manutenção da competência do STF.
A defesa de Gustavo Ferraz havia apresentado uma questão de ordem ao STF, pedindo que a denúncia fosse enviada para a primeira instância. O pedido, contudo, foi negado pela 2ª Turma.
A tese da PGR foi a mesma adotada pelos ministros. “Não há dúvida alguma que estão englobados períodos em que Lúcio Vieira Lima exerceu e exerce mandato na Câmara dos Deputados”, argumentou Edson Fachin.
Acusação
A denúncia foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em dezembro do ano passado. Segundo a PGR, a família Vieira Lima teria cometido os crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo de 2010 até setembro de 2017, quando a Operação Tesouro Perdido, da Polícia Federal, revelou o bunker em Salvador.
O apartamento abrigava o montante de R$ 42 milhões e cerca de U$ 2,5 milhões armazenados em caixas e malas. O dinheiro teria sido transferido para o local em janeiro de 2017. Antes disso, segundo a denúncia, o valor era escondido em um closet na casa da mãe dos irmãos, Marluce Vieira Lima.
Na peça enviada ao STF, a procuradora-geral sustenta que a apreensão das cifras milionárias foi um “capítulo complementar” nas investigações das operações Lava Jato, Sépsis e Cui Bono. A acusação sustenta que a família Vieira Lima lavava dinheiro por meio de empreendimentos imobiliários de alto padrão em Salvador.