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Garotinho é condenado em 2ª instância por formação de quadrilha

TRF-2 também aumentou pena do ex-governador – agora inelegível, segundo as regras da Lei da Ficha Limpa. Ele disputaria governo do Rio

atualizado

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ex-governador Anthony Garotinho
1 de 1 Ex-governador Anthony Garotinho - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por unanimidade (3 votos a 0), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou em segunda instância e aumentou a pena do ex-governador e candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PRP), por formação de quadrilha. A informação é do jornal O Globo.

Garotinho, que havia sido sentenciado a 2 anos e 6 meses, agora cumprirá 4 anos e 6 meses em regime semiaberto e se torna inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado em órgão colegiado.

Com a decisão unânime, não cabem mais recursos no TRF-2 que possam mudar a pena. O tribunal informará imediatamente o Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Anthony Garotinho deverá ser preso assim que o TRF-2 expedir o mandado. O documento, contudo, só deverá ser despachado após a defesa do ex-governador esgotar os recursos na Corte através de embargos de declaração. A medida, todavia, não tem poder de alterar a sentença.

Ainda segundo o jornal carioca, o ex-governador e o então chefe da Polícia Civil, Alvaro Lins, foram condenados por lotear funções em delegacias do Rio de Janeiro durante a gestão de Garotinho, em associação com a quadrilha do contraventor Rogério de Andrade. Alvaro Lins foi sentenciado a 28 anos de prisão, mas teve a pena reduzida para 24 anos de reclusão.

O político ainda não se pronunciou sobre a sentença. (Com informações de agências)

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