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Fux suspende multa a transportadoras que não cumprirem tabela de frete

A decisão vale até que as ações contra a constitucionalidade da tabela sejam julgadas pelo plenário da Corte

atualizado

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Carlos Humberto/STF
luiz fux
1 de 1 luiz fux - Foto: Carlos Humberto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu nesta quinta-feira (6/12) a cobrança de multas, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o país.

A decisão vale até que as ações contra a constitucionalidade da tabela sejam julgadas pelo plenário da Corte. O pedido liminar de suspensão foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória nº 832/2018, convertida na Lei Federal nº 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra o tabelamento, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela CNA e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Conforme alegam as entidades, a tabela fere os princípios constitucionais das livres concorrência e iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.

Os caminhoneiros, por sua vez, dizem haver uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço prestado e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

CNA comemora
Para o chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Ferraz, a decisão de Fux traz “segurança jurídica” e “previsibilidade” para a cadeia do agronegócio e todo o setor de transporte. “Foi uma vitória da CNA, dos produtores e de toda a sociedade. Essa decisão do ministro Fux trouxe segurança jurídica para a cadeia do agronegócio e todo setor que mexe com o frete”, disse Ferraz.

Ele disse não temer que um julgamento improcedente do mérito da ação crie um passivo jurídico pelo não pagamento das multas. “Quando ocorre uma decisão dessas, há a modulação. A aplicabilidade dessa decisão permanece no tempo e, por isso, a decisão traz segurança jurídica para as relações e previsibilidade de que enquanto o Supremo não analisar de forma definitiva a questão o tabelamento, não fica passível de sanção esse tabelamento que entendemos ser inconstitucional”, ressaltou.

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