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Fux nega pedido de urgência para STF analisar fundão de R$ 4,9 bilhões

Ação protocolada pelo partido Novo contesta dispositivo criado no Congresso para aumentar a verba do fundão

atualizado

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Cerimônia posse do ministro Luiz Fux na presidência do Supremo Tribunal Federal STF
1 de 1 Cerimônia posse do ministro Luiz Fux na presidência do Supremo Tribunal Federal STF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux (foto em destaque), decidiu que não há urgência para decidir sobre ação que pede a revogação de trecho do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que prevê o fundão eleitoral de R$ 4,9 bilhões para o pleito de 2022.

“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra na hipótese excepcional do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu, em despacho publicado nesta terça-feira (21/12).

O Congresso Nacional vota nesta terça a proposta de Orçamento da União para 2022.

O montante fixado para o chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi de R$ 4,9 bilhões, valor menor que os R$ 5,1 bilhões previstos anteriormente. A diferença, R$ 200 milhões, foi destinada à educação, principalmente para universidades e institutos federais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelo partido Novo, nessa segunda-feira (20/12). A relatoria da proposta ficou com o ministro André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). No entanto, como o STF está em regime de plantão, Fux decidiu negar o pedido de liminar.

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Deputado Hugo Leal apresentou parecer preliminar ao Orçamento 2022
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Hugo Leal, relator-geral do Orçamento 2022

Reila Maria/Câmara dos Deputados
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Deputado Hugo Leal apresentou parecer preliminar ao Orçamento 2022

Reprodução/Redes sociais

Na ação, o partido afirma que o dispositivo criado no Congresso para aumentar a verba do fundão, prevista inicialmente em R$ 2,1 bilhões, seria inconstitucional por invadir uma competência do presidente da República, a quem cabe enviar a proposta orçamentária, incluindo os critérios para se definir o valor do fundo eleitoral.

Por isso, alega o Novo, o referido dispositivo deveria ser declarado inconstitucional, mantendo-se a previsão inicial do governo federal de R$ 2,1 bilhões para o fundo eleitoral no próximo ano.

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