Fux nega barrar réus e indiciados de disputarem presidência do Senado
Decisão responde a ação movida pelo senador eleito Eduardo Girão (Pros-CE), para quem Casa é omissão ao não se pronunciar sobre investigados
atualizado
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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu nesta terça-feira (29/1) negar um pedido do senador eleito Eduardo Girão (Pros-CE) para barrar da disputa pela presidência da Casa parlamentares que figurem como réus ou que tenham sido indiciados em inquéritos perante a Suprema Corte.
Para o ministro, uma intervenção judicial na eleição para a presidência da Casa – que ocorrerá em 1º de fevereiro – seria “intromissão judicial antecipada”.
O pedido de Eduardo Girão foi analisado por Fux, que está comandando o plantão do Supremo até esta terça-feira. A partir desta quarta-feira (30), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, reassume o plantão. Em 1º de fevereiro, o STF retomará suas atividades.
“A escolha do chefe de Poder é prerrogativa institucional da própria Casa Legislativa, dentro do seu amplo espaço de conformação institucional, observados os limites traçados pela Constituição. Daí por que não deve esta Suprema Corte arvorar-se em terreno ínsito às decisões políticas internas”, observou Fux.
O ministro ressaltou em sua decisão o princípio da separação dos poderes e ressaltou que o próprio regimento interno do Senado não prevê impedimento para que réus e indiciados disputem a presidência da Casa.
“A um Poder do Estado não podem ser atribuídas funções que resultem no esvaziamento das competências atribuídas a outro, tampouco infringir a integridade do sistema de separação dos poderes, notadamente o exercício da função primária que foi constitucionalmente atribuída ao Poder Judiciário: a função de interpretar e tutelar a Constituição da República e aplicar as normas aos litígios surgidos na sociedade, respeitada a organização interna de outro Poder”, concluiu Fux.
Ação
O objetivo principal da ação era impedir que senadores, réus no STF, entrassem na linha sucessória da Presidência da República. Isso porque, no caso de impedimento ou ausência do presidente, são chamados a assumir o cargo, sucessivamente, o vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e, por último, o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o senador eleito Eduardo Girão, o regimento do Senado é omisso, “permitindo a violação desses princípios ao facultar o credenciamento de qualquer senador, mesmo ostentando a condição de réu em ação criminal em curso no Supremo Tribunal Federal, para inscrever-se como candidato, na disputa pela presidência da Câmara Alta e, se eleito, ocupar tão relevante cargo”.
Disputa
Ao menos seis senadores mantêm intenção de concorrer ao posto: Renan Calheiros (MDB-CE) – que disputará a preferência da bancada com Simone Tebet (MDB-MS), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Davi Alcolumbre (DEM-AP), Alvaro Dias (Podemos-PR), Esperidião Amin (PP-SC) e Major Olímpio (PSL-SP). Este último lançou sua candidatura para tentar unificar os nomes em torno de chapa única com chance de vitória sobre Renan.
Renan era réu no Supremo Tribunal Federal até o ano passado, mas foi absolvido da acusação de peculato (apropriação de dinheiro público). A ação penal foi aberta a partir do caso Mônica Veloso Em 2007, o senador foi alvo de acusações de que uma empreiteira pagava a pensão da filha que ele teve com a jornalista.
Na ação, o senador Eduardo Girão alega que o Senado, “como a Casa dos mais experientes, composto por pessoas nas quais devem se inspirar os mais novos, não pode ser presidido por quem ofereceu maus exemplos à nação, estando denunciado na Suprema Corte pela prática de crime”.