Fux diz que cabe à CPI decidir sobre limites do direito ao silêncio
Presidente do STF afirmou que é competência da comissão decidir quais providências adotar diante dessa conduta, caso a julgue irregular
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou no fim da tarde desta terça-feira (13/7) que cabe à CPI da Covid avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder às perguntas para não produzir provas contra si mesmo.
A decisão se refere à conduta da diretora técnica da Precisa, Emanuela Medrades, que se recusou a responder às questões dos parlamentares. Segundo o ministro, é competência da comissão decidir quais providências vai adotar diante dessa atitude se a julgar irregular. O depoimento dela deve ser retomado ainda hoje.
“Às Comissões Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”, diz trecho.
Leia a íntegra do despacho de Fux:
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Na prática, cabe ao presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), avaliar se deve determinar uma prisão ou pedir abertura de investigação aos órgãos competentes.
Nesta terça, Emanuela chegou ao Senado blindada por um habeas corpus concedido por Fux, no qual afirmou que ela poderia ficar calada em fatos que pudessem incriminá-la. No entanto, ela usou o benefício em todas as perguntas feitas pelos parlamentares.
A atitude fez com que o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), suspendesse a sessão por volta das 12h10. Ele pediu, então, que Fux estabelecesse os limites do silêncio da depoente.
Em conversa telefônica com integrantes da CPI, Fux afirmou que Emanuela Medrades pode ser presa em flagrante caso continue a se recusar a responder a qualquer pergunta.