Fux dá prazo de 48 horas para Temer se manifestar sobre fretes
A decisão do ministro do STF trata de ação direta de inconstitucionalidade movida pela ATR Brasil contra a medida provisória
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux estabeleceu prazo de 48 horas ao presidente da República, Michel Temer, assim como para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência – vinculada ao Ministério da Fazenda – e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para se manifestarem sobre a medida provisória que estabeleceu o preço mínimo dos fretes.
A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a MP. A associação alega que a tabela “decreta o fim da livre iniciativa e da concorrência para acalmar uma categoria furiosa'”.
“Assim, preserva-se o contraditório possível no caso concreto, sem penalizar a sociedade com o atraso na prestação jurisdicional”, determinou o ministro.
Fux também é relator de outra ação que questiona o tabelamento de preços mínimos de frete, apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na terça-feira (12/6).
Enquanto o governo discute uma nova tabela de preço mínimo do frete, empresas e associações entraram com dezenas de ações na Justiça para derrubar o acordo fechado com os caminhoneiros, no fim de maio.
A maioria alega inconstitucionalidade da Medida Provisória 832, que institui a política de preços do transporte rodoviário de cargas. Mas também há questionamentos em relação a outras medidas adotadas pelo governo para compensar os benefícios aos caminhoneiros, como a redução do Reintegra, programa de incentivo fiscal aos exportadores.
Grace
Na tentativa de ganhar tempo até que se chegue a um entendimento sobre a tabela, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, reuniu-se com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e pediu que ele segurasse o processo referente a uma ação direta de inconstitucionalidade, apresentada pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR) na última sexta-feira.
O ministro é o relator do caso. A entidade pede a suspensão imediata da medida provisória (MP) 832, responsável por criar uma política de preços mínimos para o transporte rodoviário de carga, e da tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fixou valores para o frete.
De acordo com a associação, a MP constitui “fator de alto risco para a atividade econômica”, além de ser inconstitucional por ferir a livre iniciativa.