metropoles.com

Fux dá prazo de 48 horas para Temer se manifestar sobre fretes

A decisão do ministro do STF trata de ação direta de inconstitucionalidade movida pela ATR Brasil contra a medida provisória

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Carlos Humberto/STF
luiz fux
1 de 1 luiz fux - Foto: Carlos Humberto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux estabeleceu prazo de 48 horas ao presidente da República, Michel Temer, assim como para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência – vinculada ao Ministério da Fazenda – e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para se manifestarem sobre a medida provisória que estabeleceu o preço mínimo dos fretes.

A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a MP. A associação alega que a tabela “decreta o fim da livre iniciativa e da concorrência para acalmar uma categoria furiosa'”.

“Considerando a premente necessidade de solucionar a controvérsia ora apontada, em razão da comoção social apresentada em episódios de fechamento forçado de rodovias, resultando em desabastecimento de bens básicos por todo o país, faz-se mister reduzir os prazos de manifestação sobre o pleito cautelar previstos no art. 10 da Lei n.º 9.868/99”, escreveu Fux, em decisão assinada nesta quinta-feira (13/6).

“Assim, preserva-se o contraditório possível no caso concreto, sem penalizar a sociedade com o atraso na prestação jurisdicional”, determinou o ministro.

Fux também é relator de outra ação que questiona o tabelamento de preços mínimos de frete, apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na terça-feira (12/6).

Enquanto o governo discute uma nova tabela de preço mínimo do frete, empresas e associações entraram com dezenas de ações na Justiça para derrubar o acordo fechado com os caminhoneiros, no fim de maio.

A maioria alega inconstitucionalidade da Medida Provisória 832, que institui a política de preços do transporte rodoviário de cargas. Mas também há questionamentos em relação a outras medidas adotadas pelo governo para compensar os benefícios aos caminhoneiros, como a redução do Reintegra, programa de incentivo fiscal aos exportadores.

Grace
Na tentativa de ganhar tempo até que se chegue a um entendimento sobre a tabela, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, reuniu-se com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e pediu que ele segurasse o processo referente a uma ação direta de inconstitucionalidade, apresentada pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR) na última sexta-feira.

O ministro é o relator do caso. A entidade pede a suspensão imediata da medida provisória (MP) 832, responsável por criar uma política de preços mínimos para o transporte rodoviário de carga, e da tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fixou valores para o frete.

De acordo com a associação, a MP constitui “fator de alto risco para a atividade econômica”, além de ser inconstitucional por ferir a livre iniciativa.

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?