Fux cria programa para combater “fake news” contra o STF
O presidente do STF disse que a desinformação e as narrativas de ódio “minam a confiança nas instituições e prejudicam a democracia”
atualizado
Compartilhar notícia
Em meio aos ataques contra o Poder Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, instituiu o Programa de Combate à Desinformação (PCD), com a finalidade de enfrentar os efeitos negativos provocados pela “desinformação e pelas narrativas odiosas à imagem e à credibilidade da instituição e de seus membros”.
Fux disse que a desinformação “mina a confiança nas instituições e prejudica a democracia” ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões bem informadas, com impactos sociais, políticos, econômicos e jurídicos de cunho negativo.
O programa será gerenciado por um comitê gestor, liderado pelo secretário-geral da Presidência, e será executado em dois eixos. Um tem foco em ações de organização interna, como a definição das atribuições; reuniões periódicas para monitoramento dos resultados; o aperfeiçoamento de recursos tecnológicos para identificação mais célere de práticas de desinformação e discursos de ódio e a aproximação do grupo gestor com instituições públicas e privadas que atuam no combate à desinformação.
No segundo eixo, o programa focará em ações de comunicação que envolverão a capacitação não apenas das equipes, como de jornalistas profissionais e influenciadores digitais para a identificação de práticas de desinformação e discursos de ódio e as formas de atuação para combatê-las.
“Supremo atuará para contestar boatos ou desmentir notícias falsas sobre a Corte ou seus integrantes, com a publicação de notícias em página especial denominada #VerdadesdoSTF. Adotará também ações constantes de comunicação, com materiais para públicos diversos, com a finalidade de disseminar informações verdadeiras”, diz o texto da nova norma.
Segundo Fux, o combate ao discurso de ódio contra instituições públicas e contra grupos sociais revigora a promoção do pluralismo, da diversidade e do respeito aos direitos humanos; sem deixar de observar a máxima proteção ao direito à liberdade de expressão e de crítica.
“O programa está alinhado ao sistema de proteção das liberdades de comunicação previsto na Constituição Federal de 1988 e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que determina que toda pessoa possui o direito a informações e ideias de toda natureza, mas ressalva a necessidade de coibir apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência”.
A resolução prevê a possibilidade de parcerias para a execução das ações, mediante acordos de cooperação técnica, com instituições públicas e privadas, entidades e empresas com atuação no ramo.