Fux atende pedido do RJ e impede cobrança de R$ 2,9 bilhões pela União
Com essa decisão, estado segue no Regime de Recuperação Fiscal. Dívida do estado alcançaria R$ 31 bilhões em 2021
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, atendeu pedido do governo do Rio de Janeiro e manteve, nesta quinta-feira (24/12), o estado no Regime de Recuperação Fiscal (RFF). A medida bloqueia o pagamento imediato de duas parcelas de R$ 2,9 bilhões – a dívida alcançaria R$ 31 bilhões em 2021 – cobrada pelo Tesouro Nacional.
Fux avaliou que os efeitos dessa exclusão unilateral “significariam impacto à já abalada ordem financeira do estado, ante à retomada de execução de medidas de bloqueio e contragarantia pela União”.
“Defiro a tutela provisória de urgência, […] para determinar à União que mantenha o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do que inicialmente já determinado pelo Tribunal de Contas da União, assegurados todos os direitos e obrigações a ele inerentes”, escreveu o presidente do STF.
O petição foi protocolada pelo governo do Rio de Janeiro na noite dessa terça-feira (22/12), após o Tesouro Nacional cobrar duas dívidas – uma de R$ 1,3 bilhão e outra de R$ 1,6 bilhão – ao alegar que o regime de RRF do estado foi encerrado em setembro.
O Rio de Janeiro aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal em setembro de 2017, por um período de 36 meses (três anos), renováveis por igual período. O estado disse ao STF, no entanto, ter sido surpreendido pela notícia de que a União não teria interesse na renovação do pacto.
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovado pela Lei complementar 159/2017, foi criado para fornecer aos estados com desequilíbrio financeiro grave instrumentos para o ajuste de suas contas. Para ingressar no programa é preciso apresentar à União um plano de recuperação.
A manutenção no programa, porém, se dá por decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU). Essa exclusão implicaria na necessidade de “retomada dos pagamentos a serviço da dívida e a execução de garantias e contragarantias em seu desfavor”, explicou o governo estadual.
Eis a íntegra da decisão de Luiz Fux:
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