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Frente parlamentar de Segurança apoia manutenção do Coaf na Justiça

Manifesto assinado pelo presidente do grupo, deputado Capitão Augusto, avalia que a Justiça tem melhores condições para abrigar o conselho

atualizado

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Arquivo/Câmara dos Deputados
capitão augusto
1 de 1 capitão augusto - Foto: Arquivo/Câmara dos Deputados

A Frente Parlamentar Mista da Segurança, que congrega 307 parlamentares, declarou apoio, na manhã desta quarta-feira (08/05/2019), à manutenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na alçada do ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança. O documento (veja no final da reportagem), assinado pelo presidente do grupo, deputado federal Capitão Augusto (PR-SP), avalia que a Justiça tem estrutura mais sofisticada para lidar com crimes financeiros que a Economia.

“COAF, na formatação conferida no Ministério da Justiça e Segurança Pública terá mais condição  atuação para o combate ao financiamento de organizações criminosas”, destaca trecho do texto.

O Coaf, até o início do governo de Jair Bolsonaro (PSL), era parte do então ministério da Fazenda. Com a nova configuração ministerial, o conselho passou para o ministério da Justiça como fruto da avaliação de que, nessa pasta, ficaria mais fácil identificar e enfrentar possíveis crimes financeiros.

Recentemente, porém, parlamentares passaram a apoiar o retorno do Coaf à Economia. Moro vem articulando para manter o conselho sob a sua tutela. A manifestação do grupo, portanto, fortalece os pleitos do ex-juiz da Lava Jato.

Apoio presidencial
O presidente Jair Bolsonaro, no último dia 30 de abril, defendeu a manutenção do órgão na pasta do ministro Sergio Moro. A eventual troca fazia parte de uma negociação do governo para aprovar, no Congresso, medida provisória que reorganizou os ministérios.

“A posição do senhor presidente, neste momento, é de manutenção do Coaf junto ao Ministério da Justiça”, disse nessa segunda-feira (29/04/2019) o porta-voz do Planalto, Otávio do Rêgo Barros. Ele admitiu, no entanto, que segue em estudo a possibilidade de o órgão retornar para o Ministério da Economia, comandado por Paulo Guedes. “Estudos prosseguem no sentido de analisar se essa decisão inicial do nosso presidente deve ser referendada ou eventualmente retificada”, afirmou Rêgo Barros.

Durante café da manhã com jornalistas no fim de abril, Bolsonaro disse não se opor a “voltar o Coaf para o Ministério da Economia, apesar de o Paulo Guedes estar com muita coisa”. “Falei hoje (quinta-feira) com o Fernando Bezerra (relator da MP que trata da reforma administrativa). Se não aprovar (a MP), será uma bagunça”, afirmou o presidente.

MANIFESTO DA FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA

Considerando que Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, órgão administrativo criado pela Lei 9.613/98, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, foi transferido do extinto Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, com o intuito de o fortalecer institucionalmente aprimorando suas capacidades e ampliando seus recursos;

Considerando que o COAF é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil: órgão nacional central, independente, responsável por receber, analisar e disseminar informações que contenham indícios de “lavagem” de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

Considerando que o COAF recebe comunicações de operações suspeitas dos chamados “setores obrigados”, analisa-as e, quando conclui pela existência de fundados indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras infrações, produz os Relatórios de Inteligência Financeira – RIF, que são encaminhados às autoridades competentes, na forma LEI, a exemplo do Ministério Público e das Polícias Judiciárias, para eventualmente subsidiar procedimentos investigativos.

Considerando que COAF, na formatação conferida no Ministério da Justiça e Segurança Pública terá mais condição atuação para o combate ao financiamento de ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ;

Considerando que o COAF é membro do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e parte do Grupo Egmont, organismos de cooperação internacional que estabelecem diretrizes para as UIF, são definidos elementos essenciais para o seu funcionamento a autonomia e a independência.

Considerando que a MP 870 não alterou as atribuições ou o funcionamento do órgão, mantendo-se o modelo de UIF administrativa, adotado pela maioria das UIF do mundo.

Considerando que a vinculação do COAF ao Ministérios da Justiça e Segurança Pública é considerada legítima pelo Grupo Egmont;

Considerando que a configuração de UIF de modelo administrativo vinculada a ministérios equivalentes ocorre em outros países, tais como Holanda, Israel e Luxemburgo;

​Considerando que a vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública não há ampliação de acesso ao banco de dados do COAF por outras unidades e que o Conselho atua mediante rígido controle, cujo acesso às informações não podem ser requeridas nem mesmo pela autoridade máxima do Órgão ao qual o COAF está subordinado; e

​Considerando que a vinculação do COAF ao Ministério da Justiça e Segurança Pública está alinhada com as atribuições da Pasta e ganha papel prioritário onde em apenas 4 meses obteve relevantes avanços no seu reforço em estrutura institucional e de pessoal, ainda no primeiro trimestre, de mais de 37%, alcançando a melhor estrutura de seu histórico; e

Considerando que o COAF no Ministério da Justiça e Segurança Pública colabora para a estratégia maior do Estado de facilitar a integração e reforçar a estrutura para combate à corrupção, ao crime organizado,

A Frente Parlamentar Mista de Segurança Pública do Congresso Nacional declara sua posição de total apoio a manutenção do COAF no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Brasília, 08 de maio de 2019

DEP FED CAPITÃO AUGUSTO
PRESIDENTE FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA

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