Família de ex-trabalhador exposto a amianto receberá R$ 1,2 milhão
Os parentes receberão a indenização após o homem falecer de um tipo de câncer maligno por ter tido contato com a substância cancerígena
atualizado
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A juíza Juliana Campos Ferro Lage, da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG), condenou uma indústria a indenizar a família de um ex-trabalhador, em quase R$ 1,2 milhão, por exposição ao amianto – mineral altamente cancerígeno.
De acordo com o processo, o homem trabalhou de 1973 a 1974 na empresa e esteve em permanente contato com fibras de amianto dispersas no ar. Ele faleceu em 2020, com mesotelioma maligno avançado, tipo de câncer característico da exposição ao amianto.
A empresa alegou que a doença que supostamente acometeu o ex-trabalhador não tem relação com o trabalho que desempenhou, e que o homem não foi exposto ao amianto ou asbesto enquanto lá trabalhou.
Já a perícia médica constatou que o problema que acometeu o ex-funcionário está relacionado com a exposição. O especialista constatou que “os documentos juntados aos autos evidenciam exposição ocupacional pregressa ao asbesto”.
Ao analisar o caso, a juíza julgou procedentes os pedidos. Para ela, “a ré foi negligente, agindo de forma culposa por omissão quanto à prevenção e eliminação de riscos à saúde do trabalhador”.
Ela destacou ser inegável a dor sofrida em razão da comprovada perda de capacidade laborativa e suas consequências, sendo devida a reparação por danos morais.