Família de caminhoneiro que morreu em acidente em 2016 receberá pensão
A mãe e dois filhos da vítima devem receber R$ 249,5 mil a título de indenização por danos morais
atualizado
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Após a morte de um motorista de caminhão em um acidente de trânsito em 2016, a viúva e dois filhos devem receber R$ 249,5 mil a título de indenização por danos morais, além de pensão mensal equivalente à metade da remuneração recebida pelo falecido, como reparação pelos danos materiais. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
O homem morreu enquanto fazia uma viagem: ele invadiu a pista contrária e colidiu de frente com outro caminhão.
Como ficou demonstrada a possibilidade de que o motorista tenha dormido ao volante, os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva da empresa (independentemente de ter contribuído para o acidente), devido ao risco inerente da atividade, mas também atribuíram culpa à vítima.
O motorista percorria o trajeto entre as cidades de Nova Santa Rita e Bagé, por volta das seis horas da manhã, transportando uma carga. Ele realizava cerca de três viagens por semana nesse mesmo percurso.
Após colidir com o caminhão que vinha em sentido contrário, ainda foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Diante disso, a viúva e dois filhos do falecido ajuizaram ação na Justiça do Trabalho pleiteando a responsabilização da transportadora pelo acidente e as respectivas indenizações.
Cabe recurso
De acordo com a Turma, a decisão confirma a sentença do juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, titular da 3ª Vara do Trabalho de Canoas. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão foi tomada por unanimidade de votos. Também participaram do julgamento o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja e a desembargadora Vania Cunha Mattos.