Fachin vota pela abertura de ação penal contra José Guimarães
Toffoli pede vista, e julgamento deve ser retomado na próxima semana
atualizado
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (12/12) pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal José Guimarães (PT-CE) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O julgamento na Segunda Turma do STF, no entanto, foi interrompido após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli, que prometeu trazer o processo para julgamento na próxima sessão do colegiado, marcada para a tarde de segunda (18).
A sessão desta terça-feira contou com a presença de apenas três dos cinco integrantes da Segunda Turma: Fachin, Toffoli e o decano da Corte, Celso de Mello. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes não compareceram por estarem, respectivamente, de licença médica e cumprindo agenda no exterior.
Com o retorno de Gilmar Mendes na próxima semana, existe a possibilidade de o placar do recebimento das denúncias – tanto no caso dos parlamentares do PP quanto no de José Guimarães – ficar empatado em dois a dois, permanecendo a indefinição até o retorno de Lewandowski às atividades.
De acordo com Celso de Mello, a licença de Lewandowski deve se estender até o final do ano, já que o colega sofreu “acidente gravíssimo, com perfuração do pulmão”. Procurado, o gabinete de Lewandowski não havia respondido à reportagem até a publicação deste texto.
Denúncia
A PGR acusa José Guimarães e o advogado Alexandre Romano de terem recebido propina em troca de ajuda para a liberação de um empréstimo do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) no valor de R$ 260 milhões, favorecendo a empresa Engevix, para a construção de usinas eólicas no Estado da Bahia.
“Assim, à luz do exposto, nos moldes em que redigida a acusação, é razoável se afirmar a existência de substratos indiciários mínimos convergentes para a prática do crime de corrupção passiva pelo denunciado José Nobre Guimarães, suficientes a autorizar, contra si, a instauração de ação penal pelo crime de corrupção passiva”, afirmou Fachin, ao votar pelo recebimento da denúncia.
“À luz do exposto, nos moldes em que redigida a acusação, é razoável se afirmar a existência de substratos indiciários mínimos convergentes também, para a prática do crime de lavagem de bens direitos e valores, pelo denunciado José Nobre Guimarães, suficientes a autorizar, contra si, a instauração do processo penal respectivo”, prosseguiu o ministro.
Procurado pela reportagem, o gabinete de José Guimarães não havia se pronunciado até a publicação deste texto.