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Fachin tira de Moro delações da Odebrecht que citam Lula

Ministro acolheu pedido da defesa do ex-presidente e encaminhou depoimento de Marcelo Odebrecht para a Justiça Federal de Brasília

atualizado

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Julgamento da ação penal da Operação lava Jato no STF Gleisi Hoffman e Paulo Bernado
1 de 1 Julgamento da ação penal da Operação lava Jato no STF Gleisi Hoffman e Paulo Bernado - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu retirar do juiz federal Sérgio Moro trechos da delação premiada do executivo Marcelo Odebrecht que tratam de supostos pagamentos feitos ao marqueteiro João Santana para a campanha municipal de 2008 e repasses ao Instituto Lula que teriam sido abatidos da “Planilha Italiano”.

A defesa de Lula sustentava que os depoimentos de Marcelo Odebrecht em questão não fazem referência a supostas fraudes na Petrobras nem à prática de crimes na cidade de Curitiba (PR), não havendo, portanto, conexão com as investigações da Operação Lava Jato.

Em 4 de abril de 2017, Fachin atendeu ao pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou a remessa do material para a Justiça Federal do Paraná.

Em sua nova decisão, o relator da Operação Lava Jato destacou que a 2ª Turma do STF retirou de Moro em agosto deste ano outros trechos de delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT). Na ocasião, o colegiado determinou a remessa do material à Justiça Federal do Distrito Federal.

À época, o resultado do julgamento marcou mais uma derrota para Fachin, que acumulou 23 reveses em questões cruciais da Lava Jato julgadas na 2ª Turma do Supremo.

Colegialidade
Ao analisar agora o recurso de Lula, Fachin ressaltou o “respeito ao princípio da colegialidade”, para dar a mesma destinação aos trechos da delação de Marcelo Odebrecht que havia sido conferida a outros depoimentos da delação premiada da empreiteira em agosto deste ano pela 2ª Turma – ou seja, a Justiça Federal do DF.

“Do exame dos termos de depoimento que compõem o objeto destes autos, infere-se que estes estão contidos naqueles sobre os quais o órgão colegiado deu destinação diversa da determinada na decisão ora agravada, não havendo espaço, portanto, para outra solução senão a aventada no julgamento já mencionado, em respeito ao princípio da colegialidade”, observou Fachin, em decisão assinada nessa quarta-feira (26/9).

O ministro também observou que o Ministério Público do Paraná poderá, se quiser, solicitar à Justiça Federal de Brasília o compartilhamento dos depoimentos como prova emprestada em outros processos.

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