Fachin retira de pauta recurso de Lula para suspender prisão
Retirada foi motivada por decisão do TRF-4 de negar seguimento a recurso extraordinário do ex-presidente
atualizado
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou e pediu para que seja retirado da pauta da 2ª Turma da Corte recurso que pede a suspensão da prisão do ex-presidente Lula. O pedido seria julgado na próxima terça-feira (26/6), em sessão ordinária do colegiado. Com a manifestação de Fachin, o julgamento fica cancelado. A defesa pode recorrer da decisão.
Proferida no fim da tarde dessa sexta-feira (22/6), a determinação foi motivada por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, mais cedo, negou seguimento a recurso extraordinário — de competência do STF — contra a sentença que condenou o ex-presidente em segunda instância.
No pedido que seria julgado na próxima semana, a defesa de Lula requeria que o recurso extraordinário tivesse efeito suspensivo. Ou seja, enquanto ele tramitasse no STF, as decorrências da condenação do ex-presidente ficariam interrompidas.Ao retirar o processo de pauta, Fachin argumenta que, como o recurso extraordinário sequer deve chegar à Corte, o pedido da defesa fica prejudicado.
“Verifico a inadmissão superveniente do aludido recurso excepcional, providência que acarreta a alteração do quadro processual e, a meu ver, revela a indispensabilidade de prévio cotejo e debate da decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mediante o respectivo agravo em recurso extraordinário”, afirma na decisão.
Caso fosse acatado pela maioria da 2ª Turma, o pedido de Lula poderia resultar não só em sua liberação da prisão, mas na possibilidade de candidatura nas eleições de 2018. Lula está preso desde abril, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR). O ex-presidente foi condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
TRF-4
A negativa de seguimento do recurso extraordinário de Lula ao STF foi decisão da vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Labarrère. Como o Supremo é uma corte constitucional, a ele devem ser enviados processos que tratem especificamente de violações à Constituição.
Ao negar seguimento à apelação de Lula, a desembargadora afirmou que os argumentos levantados pela defesa como possíveis ofensas à lei “ainda que fossem reconhecidos, não importariam em ofensa direta ao texto constitucional”.
“As violações à Constituição Federal apontadas pela defesa importam em revolvimento do conjunto fático-probatório. Além disso, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inviável o exame de alegações aos princípios do acesso à Justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais, por se tratar de ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais”, afirmou na decisão.
No recurso, os advogados de Lula alegavam violação ao princípio de presunção da inocência, ao direito de não ser submetido a tribunal de exceção, ao devido processo legal, entre outros.
Apesar de negar seguimento ao recurso destinado ao STF, a desembargadora acatou recurso especial contra a condenação do ex-presidente, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Maria de Fátima Labarrère aceitou um dos 20 argumentos apresentados pela defesa na petição destinada ao STJ: o que questiona a multa imposta a Lula para reparar danos causados pela suposta conduta ilícita.