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Fachin nega pedidos de Henrique Alves, Vaccari, Cunha e Humberto Costa

Decisões são referentes a pleitos de defesas de acusados na Lava Jato. Enivaldo Quadrado, que tenta evitar prisão, também não foi atendido

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Em um só dia, o relator das ações penais da Lava Jato que tramitam no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, negou pedidos de cinco investigados. Nessa segunda-feira (30/4), ele indeferiu habeas corpus (HC) do ex-presidente da Câmara Henrique Alves (PMDB-RN), do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, ambos presos, e do doleiro Enivaldo Quadrado, a fim de evitar a prisão iminente. A informação é do jornal O Globo.

Segundo a publicação, Fachin também rejeitou pedido do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a fim de paralisar processo sob os cuidados do juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância. E negou, ainda, solicitação de sustar inquérito aberto no STF para investigar o senador Humberto Costa (PT-PE). De acordo com a matéria, todos os citados negam ter cometido irregularidades.

HCs rejeitados
A reportagem informa que no caso de Henrique Eduardo Alves, a decisão do ministro é provisória. Preso em junho de 2017, ele responde por irregularidades na Caixa Econômica e na construção da Arena das Dunas, estádio construído em Natal (RN) para a Copa do Mundo de 2014. Em fevereiro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus e o manteve preso. A defesa recorreu ao STF em 5 de abril. Fachin negou a liminar, mas ainda haverá decisão definitiva.

No caso de Vaccari, preso desde abril de 2015 e condenado por Moro e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fachin também negou liminar e ainda não analisou em definitivo o pedido apresentado pela defesa do ex-tesoureiro em fevereiro. “Não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”, apontou o ministro, conforme a reportagem do O Globo.

Enivaldo Quadrado, envolvido nos escândalos do mensalão e da Lava-Jato, pediu habeas corpus preventivo no começo de março. Sob alegação de que o TRF-4 já o condenou e falta pouco para julgar um recurso apresentado pela defesa, ele pede para não ser preso até a conclusão do julgamento.

Atualmente, o entendimento do STF é de que é possível executar a pena na segunda instância, mesmo havendo recursos possíveis aos tribunais superiores: jurisprudência que resultou no encarceramento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de abril, mesmo havendo apelações pendentes de apreciação tanto nas cortes superiores quanto, à época, no próprio TRF-4.

Apelação e suspensão
De acordo com o Globo, a defesa de Eduardo Cunha foi ao STF em 1º de março, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que remeteu seu processo à análise do juiz federal Sérgio Moro. Cunha está preso desde outubro de 2016 e sua defesa sustenta haver recursos pendentes no TRF-2 e que, até sua análise, o processo não pode andar. Mas o pedido terminou indeferido nesta segunda-feira (30) por Fachin.

Por fim, o relator da Lava Jato despachou o pleito do senador Humberto Costa, alvo de um dos primeiros inquéritos abertos no STF no âmbito da operação, em março de 2015. Dos processos daquela época, é o mais atrasado. O Globo lembra que, enquanto nos outros houve denúncia, conversão para ação penal ou arquivamento, este ainda não andou. A suspeita é que o político petista tenha se beneficiado, na campanha de 2010, de dinheiro desviado da Petrobras. O senador nega irregularidades, mas não convenceu Edson Fachin a trançar a ação penal contra ele.

Acesso para Aécio
Conforme a reportagem, a sessão de negativas do relator da Lava Jato do Supremo nesta segunda-feira (30) teve uma exceção. Ele autorizou acesso solicitado pela defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG), ainda em fevereiro, a depoimentos de delatores da Odebrecht que fazem referência a um dos inquéritos ao qual o político responde no STF. Este é o único processo contra o tucano que continua no gabinete de Fachin. Os outros oito processos, dos quais quatro também têm origem na delação da Odebrecht, foram distribuídos a outros integrantes da Suprema Corte.

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