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Fachin nega pedido de ala do Patriota contrária a Bolsonaro

Ministro entendeu que Justiça comum, e não TSE, deve decidir sobre o pedido da ala do partido que é contra mudanças para abrigar Bolsonaro

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Nelson Jr./SCO/STF
Fachin, que é relator do processo, também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União
1 de 1 Fachin, que é relator do processo, também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que a Corte não deve se manifestar sobre as mudanças aprovadas no estatuto do Patriota, que anunciou a filiação do senador Flávio Bolsonaro à legenda. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também negocia sua ida para a sigla.

De acordo com o magistrado, a competência para analisar o caso é da Justiça comum e não da Eleitoral. “As modificações na composição interna do partido político produzem efeitos contidos naquele ambiente privado, não se verificando qualquer ponto de contato dessa controvérsia partidária com um processo eleitoral”, diz trecho da decisão.

Na sentença, Fachin afirmou que há “elevada gravidade” na ação protocolada pelo vice-presidente do Patriota, Ovasco Roma Altimari, questionando as mudanças feitas na sigla pelo presidente, Adilson Barroso, para acomodar Bolsonaro.

“Para se haurir a certeza jurídica da existência e concretude das violações mencionadas é necessário investigar a regularidade dos atos imputados ao presidente nacional da legenda em contraste com as normas estatutárias mencionadas, origem da controvérsia interna ao partido político”, diz a peça.

Uma das alas da Executiva nacional acionou o TSE no mesmo dia em que foi ventilada a possibilidade de alterações na sigla para receber o presidente. No evento partidário, também foi anunciada a filiação de Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).

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