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Fachin nega pedido da JBS para liberar venda de ativos

A venda das operações de carne bovina da empresa na Argentina, Paraguai e Uruguai para o grupo Minerva estão proibidas

atualizado

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1 de 1 JBS 3 - Foto: Reprodução/Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (30/6) um pedido de medida liminar feito pela JBS, que pretendia reverter uma decisão desfavorável que proibiu a venda das operações de carne bovina da empresa na Argentina, Paraguai e Uruguai para o grupo Minerva. No mês passado, a JBS anunciou um plano de venda de ativos para reforçar o caixa em cerca de R$ 6 bilhões.

No entanto, uma decisão do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília, frustrou a estratégia de venda de ativos da JBS Mercosul. O juiz negou a autorização para venda das operações de carne bovina do JBS na Argentina, Paraguai e Uruguai para o Minerva, pelo valor de US$ 300 milhões (aproximadamente de R$ 1 bilhão).

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Em sua argumentação, Leite disse considerar “prematura qualquer decisão judicial de liberar a venda de ações requerida, bem como das medidas cautelares”, porque haveria, até agora, “fragilidade das provas apresentadas”, bem como novas apurações em andamento, como a suspeita de que a JBS teria negociado ações e operado no mercado de câmbio usando informações privilegiadas.

Os advogados dos irmãos Joesley e Wesley Batista recorreram ao STF para reverter a decisão de Leite. A defesa alegou que, se os colaboradores da JBS “celebraram acordo pelo qual obtiveram imunidade penal, e de acordo com o qual se estabeleceu a multa penal a ser adimplida, não se pode admitir a manutenção de cautelares constritivas sobre ativos dos ora reclamantes, ou de empresas das quais sejam acionistas”.

A íntegra da decisão de Fachin, que negou o pedido de medida liminar da JBS, não havia sido divulgada até a publicação deste texto.

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