Fachin nega novo pedido da defesa de Lula para tentar evitar prisão
TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de cadeia e determinou execução da sentença depois de esgotados todos os recursos
atualizado
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16/3) novo pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tentar impedir uma possível prisão do petista. O magistrado também rejeitou solicitação dos advogados para que a requisição fosse pautada na Segunda Turma da Corte ou no plenário do STF.
Fachin afirma, na decisão, que não houve mudança no entendimento do Supremo sobre a execução da prisão após condenação em segunda instância.
Em janeiro, o ministro negou o mesmo pedido da defesa e enviou a questão para julgamento pelo plenário do STF, mas a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, já anunciou não ter a intenção de pautar novamente a questão, visto que, em 2016, a Corte já decidira que as prisões de condenados poderiam ocorrer após a condenação em segunda instância.No dia 24 de janeiro, o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores concluíram que a execução da pena do político deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.
O outro lado
Sobre a decisão do ministro Fachin, a defesa do ex-presidente divulgou nota nesta noite, assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins. Confira:
“O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelece que o julgamento de habeas corpus não depende de pauta (art. 83, §1º, III) e deve ter preferência, cabendo ao ministro relator apresentá-lo diretamente na sessão de julgamento. O entendimento pessoal do ministro Fachin sobre a possibilidade de prisão antes de decisão condenatória definitiva deve ser respeitado, mas não coincide com a posição atualmente adotada por diversos outros ministros do STF, conforme decisões que são proferidas diariamente sobre o tema. Lula jamais se colocou acima da lei, mas também não pode ser tratado abaixo da lei, de forma excepcional e sem que lhe seja assegurada a garantia da presunção de inocência. De acordo com a Constituição Federal, o estado de inocência (art. 5º, LVII) e, consequentemente, a possibilidade de o Estado determinar o cumprimento de uma pena depende da existência de uma decisão condenatória contra a qual não caiba recurso (transitada em julgado), o que não existe em relação a Lula.
Lula não praticou nenhum crime e sua inocência deverá ser reconhecida em julgamento realizado por órgão imparcial e independente”.
Cristiano Zanin Martins