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Fachin nega liberdade e acesso de Lula às mensagens da “Vaza Jato”

Defesa alegou que a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba não tinha isenção para conduzir as investigações sobre o triplex no Guarujá (SP)

atualizado

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Ministro Edson Fachin
1 de 1 Ministro Edson Fachin - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29/08/2019) pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A defesa alegou que a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba não tinha isenção para conduzir as investigações sobre o triplex no Guarujá (SP).

Ao negar o pedido, Fachin ponderou que, em junho, a 2ª Turma negou liminar a Lula ao analisar se o ex-presidente deveria ser colocado em liberdade por suposta suspeição do na época juiz Sergio Moro. “Sendo assim, prima facie, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”, escreveu o ministro. O mérito do pedido deverá ser julgado pela 2ª Turma do STF, em uma data que ainda não foi definida.

O relator da Lava Jato também negou pedido da defesa para que fossem autorizadas perícias em mensagens supostamente trocadas pelos procuradores da força-tarefa que estão sendo divulgadas pelo site The Intercept. Segundo Fachin, o habeas corpus não é o recurso ideal para se fazer esse tipo de pedido.

“A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que o habeas corpus não comporta produção probatória, incumbindo ao impetrante a instrução da petição inicial já com os documentos que, na visão da defesa, evidenciariam a liquidez da pretensão veiculada. Por tais razões, deixo de acolher o pedido de produção de provas”, afirmou o ministro.

Na ação, a defesa do ex-presidente cita as mensagens supostamente trocadas entre o procurador Deltan Dallagnol e Moro. Para os advogados, os procuradores “agiram com clara motivação pessoal e política, além de terem ficado submetidos à coordenação e orientação do ex-juiz Sergio Moro”.

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