Fachin nega HC para anular ação penal contra gestor preso na Lava Jato
O ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, Márcio de Almeida, foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus no qual os advogados do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, pediam anulação da ação penal. O empresário foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
Os advogados alegavam que a integralidade dos acordos de colaboração que implicariam Márcio de Almeida não teria sido franqueada à defesa. No entanto, de acordo com o ministro do STF, a questão trazida foi objeto de análise na sentença, na qual o juízo de primeiro grau apontou que elementos probatórios alegados pela defesa diziam respeito a fatos envolvendo outras pessoas e empresas ainda sob investigação, e não compõem o objeto da ação penal.
Para o ministro, a existência de elementos de provas relacionadas a outros contextos não invalida a condenação, ainda pendente de recurso. “Com efeito, não se revela viável, em sede de habeas corpus, dissentir das premissas estabelecidas quanto à inexistência de elementos probatórios sonegados à defesa, até mesmo por força dos limites cognitivos da via eleita”, destacou Fachin.
O relator ressaltou ainda que o habeas corpus não é meio processual adequado para desconstituir as premissas analisadas pelas instâncias próprias.