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Fachin nega habeas corpus de Lula. Decisão final é do plenário do STF

Ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês, e TRF-4 decidiu que pena deve ser cumprida quando não couber mais recurso na 2ª instância

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1 de 1 4f78fd89-5e9c-4f28-8940-5e65637ace98 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta sexta-feira (9/2), para evitar uma possível prisão do petista. O magistrado decidiu submeter a decisão final sobre o caso ao plenário da Corte.

“Em conclusão, na Medida Cautelar neste HC, resta indeferida a liminar, por se tratar o ato coator de decisão monocrática proferida no âmbito do STJ e encontrar óbice na Súmula 691, de 24.09.2003, sem prejuízo da submissão do mérito da impetração à deliberação do Plenário porquanto pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do e. Ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente, relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, diz trecho da decisão de Fachin.

No dia 2 de fevereiro, a defesa do ex-presidente apresentou um segundo pedido à Justiça – Lula já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – para impedir a prisão do petista. Os advogados ingressaram com solicitação de habeas corpus preventivo em favor do político, até que o STF tome uma decisão definitiva sobre o pleito.

O objetivo é evitar uma possível detenção enquanto os defensores de Lula recorrem de sua condenação em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, determinada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no dia 24 de janeiro.

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