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Fachin nega habeas corpus a preso da Lava Jato

Ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira possui R$ 64 milhões nas Bahamas e teria tentado repatriar o dinheiro

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Nelson Jr./SCO/STF
Luiz Edson Fachin
1 de 1 Luiz Edson Fachin - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, negou o pedido de revogação da prisão preventiva do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira.

A prisão do gestor foi decretada pelo juiz federal Sérgio Moro no curso da investigação sobre pagamento de propina a agentes da estatal pelas empresas Akyso Assessoria e Negócios e Lidero Indústria e Comércio de Suportes. A reclusão teve por base o risco de reincidência nos crimes e de ocultar valores depositados no exterior.

Os habeas corpus que buscavam a soltura do ex-gerente foram negados sucessivamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, agora, também pelo STF.

Decisão
O ministro Fachin observou não haver ilegalidade na decisão do STJ que justifique a concessão da liminar. Ele citou trecho do acórdão questionado no qual se relata a existência de depósitos em contas offshore nas Bahamas em valor equivalente a R$ 64,2 milhões e destacou: a prisão foi decretada a partir da existência de prova documental de autoria dos delitos.

Ainda segundo o acórdão do STJ, o juízo de primeira instância registrou que Ferreira, mesmo estando aposentado da Petrobras desde 2013, teria tentado lavar as cifras por meio de “indevida adesão ao programa de repatriação de ativos, previsto na Lei 13.254/2016”. (Com informações do STF)

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