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Fachin mantém no STF ação penal de Geddel e irmão no caso do bunker

Ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência no Governo Temer responde por lavagem de dinheiro e associação criminosa

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DIVULGAÇÃO/POLÍCIA FEDERAL
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1 de 1 dinheiro-geddel - Foto: DIVULGAÇÃO/POLÍCIA FEDERAL

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa segunda-feira (19/2) manter na Corte a ação penal aberta contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), por lavagem de dinheiro e associação criminosa. O chamado “caso do bunker” caso ganhou notoriedade depois que a Polícia Federal encontrou mais de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), de 2010 até 5 de setembro de 2017, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro de 2016, o dinheiro teria ficado escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima, mãe dos irmãos Vieira Lima.

A defesa dos irmãos Vieira Lima havia alegado ao STF que o caso deveria ser encaminhado à primeira instância já que o mandato de Lúcio chegou ao fim.

Em maio do ano passado, o Supremo decidiu restringir o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Naquela mesma ocasião, o STF também fixou que os processos que já estavam avançados, com a instrução processual (fase de coleta de provas) encerrada, devem permanecer na Corte, como é o caso da ação penal dos irmãos Vieira Lima.

Integral incidência
“No caso, como o encerramento da instrução processual ocorreu em 17.12.2018 (…), tem-se a integral incidência do que decidido na AP 937 QO (julgamento em que o STF restringiu o alcance do foro privilegiado), já que o denunciado Lúcio Quadros Vieira Lima, naquela data, ainda se encontrava investido no cargo de Deputado Federal”, observou Fachin.

“Firmada, portanto, a competência do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento do presente feito, indefiro a pretensão de baixa dos autos ao primeiro grau de jurisdição”, concluiu o ministro.

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