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Fachin manda Justiça Federal reabrir prazo para defesa de Lula

Medida do ministro relator das ações ligadas à Lava Jato no STF define que os advogados do ex-presidente poderão refazer alegações finais

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STF retoma nesta quinta julgamento sobre rito do impeachment de Dilma – Brasília(DF), 17/12/2015
1 de 1 STF retoma nesta quinta julgamento sobre rito do impeachment de Dilma – Brasília(DF), 17/12/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine na Operação Lava Jato produziu, nesta quarta-feira (28/08/2019), seu primeiro efeito em processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Edson Fachin, relator na Corte dos processos ligados à operação, determinou que a Justiça Federal do Paraná reabra prazo para alegações finais do petista na ação penal em que é acusado por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da petroleira estatal via instituto que leva seu nome.

O caso do Instituto Lula já estava pronto para ir a julgamento na 13ª Vara Federal em Curitiba.

A medida de Fachin segue entendimento definido na decisão tomada na terça-feira (27/08/2019) pela Segunda Turma do STF. Ao julgar uma apelação do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, os ministros decidiram anular a condenação – a primeira sentença do então juiz federal e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a ser derrubada – porque, nas alegações finais, foi aberto prazo conjunto para todos os réus, sem diferenciar delatores e delatados.

Entenda
A 2ª Turma do STF decidiu na terça-feira (27/09/2019), por 3 votos a 1, anular a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

A sentença de Bendine foi proferida no ano passado pelo Sergio Moro, ex-juiz da força-tarefa. No entanto, os ministros entenderam que não foi concedido ao ex-presidente da estatal o mesmo tempo para apresentar alegações finais que receberam os delatores.

Para Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, a última manifestação do processo, portanto, deveria ser de Bendine, com intuito de garantir a ampla defesa do acusado. O único a divergir do grupo foi o ministro Edson Fachin. O ministro Celso de Mello não participou da sessão por motivos de saúde.

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