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Fachin manda irmã de Lucio Funaro para prisão domiciliar

Com a decisão, Roberta Funaro deixará a prisão e ficará em sua residência, em São Paulo

atualizado

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HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE
Lúcio Bolonha Funaro
1 de 1 Lúcio Bolonha Funaro - Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin aceitou parcialmente pedido da defesa de Roberta Funaro e transformou sua prisão preventiva em domiciliar. Com a decisão, a irmã do corretor financeiro Lucio Bolonha Funaro, apontado como operador do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) — que está preso —, deixará a prisão. Ela ficará em sua residência, em São Paulo.

Roberta foi filmada pela Polícia Federal recebendo valores do Grupo J&F em nome do irmão. Os pagamentos, segundo os delatores da J&F, seriam uma forma de comprar o silêncio de Funaro e evitar que ele assinasse um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF). O operador foi preso da Operação Sépsis, em julho de 2016, com base na delação de Fabio Cleto, ex-vice presidente de Fundos e Loteria da Caixa.

Segundo Cleto, Funaro atuava em nome de Eduardo Cunha no recebimento de propina para liberação de aportes milionários do fundo do FGTS para grandes empresas, entre elas, a Eldorado Celulose, do Grupo J&F.

Alvo da Operação Patmos, Roberta tem uma filha de três anos. Para o ministro Fachin, esse fato sustenta a possibilidade de prisão domiciliar desde que atendidas algumas providências. Entre elas, estão o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega do passaporte e a proibição de contato com os demais investigados na Operação Patmos.

Como Roberta também é responsável pela sua mãe, internada em hospital de São Paulo por conta de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), Fachin liberou que ela se encaminhe até o hospital pelo período de até quatro horas semanais.

“Em acréscimo, convém referir a alegada imprescindibilidade da proximidade da requerente para coordenar o tratamento de sua genitora, permanentemente hospitalizada, com comprometimento da capacidade cognitiva e motora, conforme atesta a sentença de interdição colacionada”, completou Fachin.

“Todo esse cenário, em se tratando de agente com filha de 3 anos de idade, tecnicamente primária e com participação menos ostensiva na empreitada sob investigação, revela a possibilidade, em prol dos interesses da criança, da concessão da benesse”, afirma Fachin em seu despacho.

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