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Fachin libera denúncia contra Geddel para análise da 2ª Turma do STF

O ex-ministro foi acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, no caso do “bunker” de Salvador

atualizado

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A decisão sobre o recebimento ou não da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima, seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), e outras quatro pessoas passará pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin liberou nesta quinta-feira (19/4) o processo para análise do colegiado.

Os seis são acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, no caso em que foram encontrados R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador (BA). A data para análise, no entanto, ainda será definida. Fachin é o relator da ação.

Em 9 de abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao ministro uma manifestação para que a Corte aceite a denúncia. A mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho e os ex-secretários parlamentares Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz também são alvo da ação. Os advogados dos acusados tentam impedir o recebimento da acusação.

A procuradora-geral contesta a alegação da defesa de que a denúncia é frágil por não descrever adequadamente o fato criminoso. Para ela, a narrativa da queixa delimita, especifica e aponta o papel de cada um dos acusados no contexto criminoso. De acordo com Raquel Dodge, a defesa reproduz em suas manifestações “as argumentações padronizadas de sempre”.

Na avaliação da procuradora-geral da República, as provas apresentadas nas operações Lava Jato, Sépsis, Cui Bono? e Catilinárias “interrelacionam-se, justapõem-se, explicam-se” de modo a “elucidar um todo criminoso de corrupção sistêmica e de lavagem de dinheiro, no qual a apreensão dos R$ 51 milhões – a maior da história criminal deste país – é o momento mais visível e eloquente”.

Estratégia
Os advogados dos acusados alegaram que as três buscas e apreensões realizadas ao longo das investigações não são válidas. A defesa contesta a validade da decisão do juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, que deu início às inquirições e aos laudos periciais.

Em resposta, Raquel Dodge disse que a estratégia dos advogados ao recorrer ao argumento da nulidade é a única opção da qual dispõem, diante da abundância de provas dos crimes cometidos. “Como não podem infirmar o mérito, inventam-se ataques à forma da investigação, sob a roupagem de nulidade.”

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