metropoles.com

Fachin e Fux arquivam denúncia por peculato e inquérito contra Collor

Parlamentar foi acusado de atuar para que a BR Distribuidora firmasse contrato com a empresa Laginha Agro Industrial

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
André Dusek/Estadão Conteúdo
JULGAMENTO FINAL DO IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF
1 de 1 JULGAMENTO FINAL DO IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF - Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo

Acolhendo pedidos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Luiz Fux determinaram o arquivamento de uma denúncia por peculato e de uma investigação com base na delação da Odebrecht contra o senador Fernando Collor (PROS).

A denúncia havia sido oferecida pela procuradora-geral em maio. O parlamentar licenciado foi acusado de atuar para que a BR Distribuidora firmasse contratos com a empresa Laginha Agro Industrial, de propriedade do também alagoano João Lyra, com quem, segundo a acusação, Collor mantém relações políticas, de amizade e familiares.

Dodge, no entanto, reconheceu a prescrição do caso, em razão do aniversário de 70 anos de Fernando Collor, que reduz o prazo prescricional pela metade. “Considerando que o último ato criminoso imputado ao investigado ocorreu em outubro de 2010, e que a redução pela metade do prazo prescricional fixa-o em oito anos, houve a extinção da pretensão punitiva estatal em outubro de 2018”.

O pedido foi acolhido por Fachin. “Pelo exposto, com supedâneo no art. 3°, II, da Lei 8.038/1990 e art. 61 do Código de Processo Penal, bem como no art. 109, II c/c o art. 115, ambos do Código Penal, acolho a manifestação da defesa às fls. 1.083- 10.085, com a qual aquiesce a Procuradora-Geral da República, para declarar extinta a punibilidade de Fernando Affonso Collor de Mello”.

O outro inquérito era referente a supostos repasses da Odebrecht ao senador em 2010, que foram delatados por executivos da empreiteira. Nesta investigação, a procuradora-geral contrariou o posicionamento da PF, que concluiu haver “indícios suficientes” de materialidade e autoria de que Collor praticou o “núcleo ‘solicitar'” do crime de corrupção passiva.

Ao analisar o caso de Collor, Raquel Dodge discordou da Polícia Federal e concluiu que a investigação não conseguiu colher provas suficientes para justificar o oferecimento de denúncia contra o parlamentar.

“Relevante, nesse ponto, dizer que aqui não se afirma que o fato supostamente criminoso aconteceu ou não, mas apenas que não foram reunidas evidências suficientes para a deflagração responsável e útil de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal”, concluiu Raquel Dodge.

O pedido foi acolhido pelo ministro Luiz Fux, relator do caso. “In casu, trata-se de manifestação da chefe do Parquet nacional, que detém a última palavra quanto à proposição ou não de denúncia, tendo concluído no sentido de que a apuração não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade que ampare a opinio delictis”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?