Fachin dá 15 dias para Renan se defender da acusação de propina
Segundo a denúncia da Lava Jato, Calheiros teria recebido R$ 800 mil em propina por meio de doações da empreiteira Serveng
atualizado
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O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de quinze dias para o líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL) se manifestar sobre a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra ele em dezembro do ano passado. Janot acusa o peemedebista de receber propina de R$ 800 mil do esquema de corrupção na Petrobras por meio de doações eleitorais ao PMDB, em 2010.
O prazo começa a contar em dias corridos a partir do momento em que o senador é notificado pelo Supremo, o que ainda não aconteceu.
A decisão é de segunda-feira (6/3) e é mais uma mudança na investigação, que teve a denúncia apresentada 12 e dezembro do ano passado, antes da conclusão do inquérito da PF. Dois dias depois, a documentação da denúncia foi devolvida pelo ministro Teori Zavascki à PGR, para que fossem juntadas as informações do inquérito policial. Em 21 de janeiro, o delegado da PF Alessandro Maciel Lopes, responsável pelo inquérito, encaminhou uma manifestação ao ministro Fachin pedindo mais 60 dias de prazo para concluir as investigações.No pedido, o delegado apontou que havia dados da investigação policial que não foram utilizados na denúncia da PGR, além da necessidade de novas diligências “visando ao cabal esclarecimento dos fatos”. Nesta semana, contudo, o ministro Fachin entendeu que cabe ao Ministério Público Federal “o juízo a respeito da suficiência dos elementos indiciários para oferecimento da denúncia” e, ao invés de autorizar ou não o prazo pedido pela PF, mandou notificar os investigados para que respondam as acusações da denúncia.
A Polícia Federal já havia marcado para tomar o depoimento de Renan Calheiros nesta sexta-feira (10). Na quinta (9), seria tomado o depoimento do deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE), também investigado e denunciado neste episódio, mas o delegado acabou desistindo da oitiva após a decisão de Fachin.
Segundo a denúncia da Lava Jato, Renan teria recebido R$ 800 mil em propina por meio de doações da empreiteira Serveng. O deputado Aníbal Gomes foi denunciado junto com Renan Calheiros. No pedido, o PGR solicita ainda a perda das funções públicas dos parlamentares.
Em troca dos valores, os parlamentares teriam oferecido apoio político ao então diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que mantinha a empreiteira em licitações da estatal.
Foram identificadas duas doações oficiais ao PMDB, nos valores de R$ 500 mil e R$ 300 mil em 2010, operacionalizadas por um diretor comercial da Serveng, também denunciado. A denúncia aponta ainda que esses valores seguiram do Diretório Nacional do PMDB para o Comitê Financeiro do PMDB/AL e deste para Renan Calheiros, mediante diversas operações fracionadas, como estratégia de lavagem de dinheiro.
Nesta semana, a Segunda Turma do Supremo aceitou a denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB) por corrupção e lavagem de dinheiro, abrindo margem à tese da Lava Jato de que as doações eleitorais teriam sido utilizadas para lavagem de dinheiro.
Renan já é réu perante o STF em uma ação penal e alvo de outros 10 inquéritos, além desta denúncia.
Defesas
Procurada pela reportagem, a assessoria do parlamentar informou que ele não iria se manifestar sobre o caso.
Por meio de nota, os criminalistas Gustavo Souto e Aguimon Rocha, que defendem Aníbal Gomes, afirmam que “não existem elementos para o oferecimento da denúncia”.
“O deputado Federal Aníbal Gomes entende que não existem elementos para o oferecimento da denúncia, tanto que compareceu ao depoimento que estava marcado para hoje (ontem, quinta-feira) e o delegado o dispensou porque o requerimento de dilação de prazo da Policia Federal para conclusão do inquérito, que entendia pela necessidade de realização de outras diligências, foi indeferido pelo Ministro Relator do caso. Por tal razão, a defesa técnica do Deputado será apresentada no momento oportuno, com o propósito de demonstrar a total improcedência da acusação do MPF.