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Fachin autoriza que Joesley, Wesley e Saud paguem multa da delação

Nos acordos de colaboração premiada, os irmãos Batista concordaram pagar, cada um, R$ 110 milhões, mas os termos foram rescindidos pela PGR

atualizado

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Nelson Jr./SCO/STF
Luiz Edson Fachin
1 de 1 Luiz Edson Fachin - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou nesta terça-feira (29/5) que os empresários da J&F Joesley e Wesley Batista, além do ex-executivo do grupo Ricardo Saud, façam o pagamento das multas acertadas nos seus acordos de colaboração premiada “por conta e risco” de cada um. Fachin ressaltou que “ainda há controvérsia” pendente de decisão do STF envolvendo a rescisão dos acordos.

“A despeito disso, autorizo, em caráter condicionado à futura decisão sobre a rescisão em trâmite, que Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista e Ricardo Saud depositem, por conta e risco de cada qual, valor devido a título de multa”, decidiu o ministro.

Edson Fachin determinou que a Caixa Econômica Federal abra uma conta específica para viabilizar os pagamentos de cada um dos três colaboradores.

O pedido para pagar a multa foi feito durante a última semana. Em seus acordos de delação, os irmãos Batista concordaram pagar, cada um, R$ 110 milhões.

Os requerimentos foram feitos enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) esperava uma decisão do ministro sobre o pedido de rescisão dos acordos de executivos da J&F.

A PGR rescindiu a delação de Joesley, Wesley, Saud e também do ex-executivo do grupo Francisco de Assis e Silva. Mas, para que os acordos percam os seus efeitos, Fachin deve homologar a rescisão.

Pagamento
Pelo acordo, os valores serão pagos no prazo máximo de 10 prestações anuais, devendo o saldo devedor ser corrigido pela inflação oficial (IPCA), a partir do dia de vencimento da primeira parcela.

Os termos dos acordos de Joesley e Wesley definem que, dos valores acertados, 80% serão destinados à União e 20% ao ressarcimento dos bens jurídicos prejudicados pelo crime de lavagem de dinheiro por eles cometido.

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