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Fachin acompanha relator e vota contra indulto de Temer

Para ministro, o presidente tem o poder de conceder o perdão, no entanto, há limites constitucionais a serem repeitados

atualizado

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TSE registro de Lula
1 de 1 TSE registro de Lula - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, em julgamento sobre o indulto de Natal nesta quinta-feira (29/11), votou contrário à constitucionalidade do indulto nos termos apresentados pelo presidente da República, Michel Temer. Ele acompanhou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. O questionamento foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Desta forma, o placar do julgamento está em 2 x 1 contra o indulto editado. Em seguida, a ministra Rosa Weber passou a apresentar o seu voto.

Em seu voto, Fachin, que é relator da Lava Jato no STF, afirmou que o poder de indultar e comutar penas é uma prerrogativa presidencial, mas isso não significa que esse poder seja ilimitado. Ele argumentou que é preciso reconhecer que há restrições que impõem ao presidente um dever de motivação, o que, segundo ele, Temer não cumpriu.

“As avaliações acerca da compreensão dessa matéria desautoriza concluir pela legitimidade da concessão do indulto sem que haja justificativa para tanto. Abrandar as penalidades é possível, mas o presidente deve se pautar por critérios rígidos e procedimentalmente complexos para que sejam considerados compatíveis com o Estado Democrático de Direito”, argumentou

A Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto a partir de na quarta-feira (28/11).

O relator argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirou a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

 

 

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