Ex-chefe da Dersa vira réu por associação criminosa
Além de Laurence Casagrande Lourenço, outros 13 foram acusados. Todos foram denunciados na Operação Pedra no Caminho
atualizado
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A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal, abriu ação penal contra o ex-secretário estadual de Logística e Transportes do governo Geraldo Alckmin (PSDB) e ex-presidente da Dersa Laurence Casagrande Lourenço, além de outros 13 acusados. Todos os réus foram denunciados por fraudes em licitações e associação criminosa na Operação Pedra no Caminho, responsável por apurar irregularidades em licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel.
A denúncia também foi recebida contra funcionários das construtoras OAS, Mendes Júnior e Isolux, além de outros agentes públicos, como os ex-diretores da Dersa Pedro da Silva e Pedro Paulo Dantas do Amaral.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os acréscimos indevidos provocaram impacto financeiro de cerca de R$ 480 milhões, valor correspondente ao superfaturamento por meio da manipulação proposital nos contratos. Na denúncia, a Procuradoria requereu que este montante seja o mínimo para reparação. Segundo cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU), somente aditivos contratuais, o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 235 milhões.
A denúncia do Ministério Público Federal foi apresentada em julho. A Pedra no Caminho foi deflagrada em junho, quando Laurence foi preso. Em agosto, a Justiça determinou a suspensão das atividades públicas de parte dos acusados. Laurence foi solto em setembro por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a juíza, a denúncia do Ministério Público “está lastreada em suficientes elementos de prova, instruída por satisfatório número de documentos que indicam a materialidade de delitiva e indícios de autoria”.
Outro lado
A defesa de Laurence Casagrande não respondeu à reportagem até a conclusão desta edição. Alckmin já disse esperar que, “respeitado o amplo direito de defesa, Justiça seja feita”. A Dersa reafirmou que, “havendo qualquer prejuízo ao erário, o Estado adotará as medidas cabíveis”. As defesas dos outros réus e representantes da OAS, da Mendes Júnior e da Isolux não foram localizados.