Ex-cabos são condenados por venda de armas do Exército para o PCC
Dupla vendeu dezenas de armamentos que estavam sob guarda do batalhão e lucraram em torno de R$ 37 mil
atualizado
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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por peculato-furto, dois ex-militares que trabalhavam como armeiros no 62.º Batalhão de Infantaria, em Joinville (SC). Os criminosos, Deivid Duarte e Raulphy Cirilo, foram denunciados pela venda de dezenas de armamentos que estavam sob a guarda do batalhão e que somaram o valor de R$ 37,7 mil.
Segundo o relator do processo, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, por se tratar de furto de diversos armamentos, se deve levar em conta que as armas subtraídas foram comercializadas no mercado negro, inclusive para membros da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A pena de ambos ficou entre seis e oito anos de prisão.
O crime
Durante o ano de 2012, a unidade militar recebeu uma série de armas – revólveres, pistolas e garruchas -, destinados à destruição. No entanto, a Comissão de Recebimento e Destruição de Armas e Munições, ao realizar a conferência do armamento ali presente, observou que a quantidade de armas não conferia com a quantidade expressa nas guias, de modo que se verificou a falta de 47 itens.
Após serem questionados sobre o sumiço das armas, os dois cabos que exerciam a função de armeiros confessaram ter retirado da caixa onde estavam guardadas, cada um deles, mais de 20 armas curtas, vendendo-as em seguida para terceiros.
Um deles afirmou que retirava as armas sempre pela mesma lateral da canastra, por uma fresta entre a tampa e a parede lateral, forçando com a mão e utilizando uma chave de fenda como “calço”, fazendo uso de uma lanterna para observar o interior da caixa e de um gancho feito de arame por intermédio do qual “puxava” o armamento até a abertura para então retirá-lo com a mão.
Após a retirada das armas da caixa, afirmou que as guardava na mochila ou encobria junto ao corpo, embaixo do uniforme, e as levava para fora do quartel, a fim de vendê-las. Os furtos costumavam ser realizados nos horários de formatura do Batalhão, bem como os finais de semana, quando o movimento no quartel era menor e ambos os armeiros estavam de serviço.
Um dos militares confessou que manteve consigo, por duas semanas, as primeiras armas que subtraiu e que não tinha a intenção de usá-las para praticar crimes. Porém, depois decidiu vendê-las por R$ 600,00 e seguiu realizando outras vendas por preços variados. Confessou ainda que havia trocado os últimos quatro revólveres furtados por uma moto no valor de R$ 3.200.
Processo na Justiça Militar da União
Após as investigações, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra os dois militares, pelo crime previsto no artigo 303, parágrafo segundo, do Código Penal Militar. Segundo a acusação, eles “agiram em coautoria, valendo-se da facilidade que lhes proporcionava a qualidade de armeiros, função que lhes permitia acesso irrestrito ao local onde ficavam armazenados os objetos”.