Estudo aponta que 77% das pessoas apoiam vacina obrigatória. STF julga caso
Afinal, é possível implantar a obrigatoriedade da vacinação contra o coronavírus? Quem tem esse poder? Especialistas comentam
atualizado
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Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a possibilidade de a vacina contra o novo coronavírus ser obrigatória no país. O caso é polêmico e um possível cenário afirmativo para a medida desagrada o governo Bolsonaro. Contudo, um estudo realizado pela Ipsos Global Health Service Monitor 2020 aponta que 77% dos brasileiros defendem que a imunização contra doenças infecciosas graves deveria ser obrigatória.
Segundo o levantamento, apenas 10% discordam da afirmação e 13% estão indecisos – não concordam nem discordam. A pesquisa foi feita com 20 mil pessoas de 27 países, entre os dias 25 de setembro e 9 de outubro de 2020. O percentual brasileiro que endossa a medida de vacinação fica acima da média global, de 64%, considerando todas as nações analisadas.
Entre os 27 países participantes, os que mais acreditam que a imunização deveria ser compulsória são: Malásia (86%), Argentina (82%) e Arábia Saudita (80%). O Brasil ficou empatado com o Chile (77%) em quinto lugar, logo atrás do Peru (78%).
O estudo avaliou ainda a percepção dos respondentes sobre a qualidade dos serviços de saúde de seu país. Esse critério abarca médicos e especialistas, hospitais, testes para diagnóstico e medicamentos para tratar várias doenças.
No Brasil, 35% dos entrevistados consideram que a qualidade do serviço de saúde a que eles e suas famílias têm acesso é ruim ou muito ruim. Em contrapartida, 31% acham que é boa ou muito boa e 34% se mantiveram neutros.
Apesar dos 35% de participantes brasileiros insatisfeitos com o sistema de saúde local, o Brasil está entre as nações com maior esperança em avanço no setor: 64% esperam que a qualidade desses serviços melhore nos próximos anos, 8% acreditam que vai piorar e 28% acham que estará igual.
Afinal, é possível tornar uma vacina obrigatória?
Segundo o advogado Renato Ribeiro de Almeida, doutor em direito do Estado, é preciso desmistificar o que seria a “obrigatoriedade de vacina”. Ele citou um paralelo com o voto obrigatório, pontuando que, da mesma forma que agentes da Justiça Eleitoral não invadem a casa de cidadãos e cidadãs que não comparecem às urnas no dia da eleição para obrigá-las a votar, nenhum agente de saúde aplicará vacina nas pessoas forçadamente.
“O eleitor que não está em dia com a Justiça Eleitoral sofre restrições em outros direitos, como a impossibilidade de prestar concurso público ou de tirar passaporte. Espera-se que a mesma técnica indireta de coerção seja adotada em eventual obrigatoriedade de imunização”, frisou.
O especialista lembrou que a vacinação já é obrigatória em alguns casos, como o de “crianças, por exemplo, conforme artigo 14, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. Almeida pontua ainda que “a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sancionada pelo Presidente da República, prevê, em seu artigo 3º, inciso III, alínea a, que as autoridades possam, no limite de suas competências, determinarem vacinação compulsória”.
“Estamos diante de um claro conflito entre os direitos fundamentais à liberdade individual e à saúde pública. Nesses casos, é natural que o bem-estar da coletividade seja colocado acima dos interesses particulares, sendo legalmente válida a compulsoriedade da imunização. Ainda, em um país de dimensões continentais como é o Brasil, parece-me razoável que essa decisão seja atribuída aos estados-membros, de forma a customizar e potencializar a política de vacinação levando em consideração as múltiplas realidades locais, exigindo, contudo, a articulação e participação efetiva do governo federal”, opinou Almeida.
O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, também afirmou que “essa resposta não é simples como parece”. “Há, de um lado, o direito da coletividade a uma saúde pública em ordem, e, de outro, há a dignidade humana, da qual decorre o direito da pessoa de não ser constrangida a submeter-se, com risco à vida, a tratamento médico”.
Segundo o especialista, “legislar sobre saúde pública é uma competência concorrente da União, dos estados, dos municípios e do DF. Porém, somente à União cabe definir as regras gerais, como vacinação obrigatória para certos grupos de pessoas ou em determinados casos”.
“No caso da Covid-19, ainda é cedo falar em obrigatoriedade de vacinação, seja porque a medicina não conhece o vírus em todas as suas facetas, seja porque a liberação de toda e qualquer vacina pressupõe vários anos de estudos e testagem de segurança e de eficácia”, assinalou Tomaz.
Em jogo no STF
O plenário virtual vai julgar, a partir da sexta-feira (11/12), duas ações que tratam da obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19, segundo o relator dos processos que versam sobre o tema, ministro Ricardo Lewandowski.
Em uma das ações, ajuizada em outubro, o PDT quer garantir a competência de estados e municípios de promover a vacinação obrigatória para combater o novo coronavírus. A sigla levou em consideração as declarações do presidente Jair Bolsonaro contrárias à eventual exigência da adoção do imunizante.
Em outra, o PTB – partido aliado de Bolsonaro no Congresso – quer que o Supremo determine que essa obrigação de se vacinar é inconstitucional.