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Estudante de medicina é condenado por “estupro virtual” de menino

Por meio do Facebook, acusado pediu à criança que ligasse a câmera do computador e se despisse. Pena chega a 12 anos

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de um estudante de Medicina de Porto Alegre por “estupro virtual”. Segundo a ação, ele pediu por meio do Facebook que um menino de 10 anos ligasse a câmera do computador, “se despisse, exibisse o seu corpo em frente e praticasse atos libidinosos”.

Sentenciado a 12 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, o estudante foi preso em outubro de 2017. No apartamento foi encontrado um computador contendo mais de 12 mil fotografias de pornografia infantil.

A decisão foi dada pelos desembargadores da Oitava Câmara Criminal da Corte e o acórdão foi publicado no dia 29 de janeiro. Segundo o Ministério Público, trata-se da primeira decisão colegiada sobre “estupro virtual”.

A promotora Denise Casanova Villela, Coordenadora do Centro de Apoio da Infância e Juventude, aponta que o entendimento firmado pela 8ª Câmara pode gerar uma jurisprudência para casos semelhantes, e na avaliação da promotora, aumenta a punição em situações de tal tipo.

“O crime de estupro tem uma pena muito mais alta do que aquele crime que é seduzir ou manter sob seus cuidados as fotografias e imagens de pedofilia, então aumenta consideravelmente a punição do agressor e a proteção da criança porque o agressor vai ser responsabilizado por aquela violação”, diz Denise.

Na julgamento, os magistrados analisaram recurso da defesa contra decisão da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre que condenou o estudante de 24 anos por “adquirir, possuir ou armazenar fotografia com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” e “estupro virtual de vulnerável”.

O estudante de Medicina conheceu o menino de 10 anos por meio do site Omegle e depois adicionou a criança no Facebook. Segundo a denúncia, o estudante passou a manter diálogos “de cunho sexual” com a criança, “inclusive, sem roupa”.

O pai do menino descobriu a troca de mensagens e denunciou o caso à Polícia Civil de São Paulo em abril de 2017. Os investigadores rastrearam os diálogos identificaram que as mensagens eram enviadas de computadores de uma faculdade particular renomada de Porto Alegre, a qual o estudante frequentava.

Em setembro do mesmo ano o universitário foi preso, durante plantão em um hospital da capital, e denunciado três meses depois, diz o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Durante buscas no apartamento do estudante, a Polícia encontrou um computador com mais de 12 mil fotografias com pornografia infantil.

“Violência sexual ocorreu”
Em primeira instância, o estudante foi condenado a 14 anos, 2 meses e 11 dias de prisão. A sentença foi dada pela juíza Tatiana Gischkow Golbert, da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre em dezembro de 2018.

Ao analisar o processo a magistrada afirmou: “Trata-se de um caso sem precedentes, cuja análise permeia a tutela da dignidade sexual de uma criança em sintonia com a evolução legislativa convencional, constitucional e infraconstitucional destinada a sua proteção integral e com as exigências impostas nas inovações ético-jurídicas da pós modernidade”.

Na decisão, Tatiana Gischkow Golbert destacou que o menino “foi inserido precocemente na vida sexual, a ponto de manter conversas que não condizem com a sua idade na época dos fatos”. Ela ressaltou que o fato de o crime ter sido praticado na internet não o torna “produto da imaginação ou algo irreal, pois houve efetiva manipulação genital de um adulto com uma criança, de forma simultânea e presenciada por ambos”.

“A violência sexual ocorreu porque o denunciado perpetrou atos de masturbação com a vítima em tempo real, enquanto um assistia o outro pela webcam, o que, inquestionavelmente, transcendeu de um comportamento passivo de A. como espectador, para sua atuação ativa com uma criança, como se juntos estivessem, desimportando, assim, que os atos sexuais tenham sido praticados dentro de um quarto, pela internet ou em outro local”, indicou a magistrada.

O acórdão e o voto da relatora
A defesa do estudante recorreu da decisão de primeira instância apresentando uma série de alegações, entre eles o pedido para desclassificação do crime de estupro de vulnerável para importunação sexual.

A solicitação foi negada pelos desembargadores da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas os magistrados acabaram redimensionando a pena do condenado para 12 anos, nove meses e 20 dias de reclusão.

Ao negar a desclassificação do crime de estupro de vulnerável, a relatora do caso, desembargadora Fabianne Breton Baisch escreveu: “O comportamento ilícito do denunciado, tendo a lascívia como seu elemento propulsor, de cunho evidentemente sexual, portanto, chegando à efetiva prática dos atos libidinosos, ainda que sem contato físico com a vítima, foi muito além do mero assédio, encontrando enquadramento típico no crime do estupro de vulnerável, na modalidade atentado violento ao pudor”.

Em seu voto, Fabianne afirmou que o estudante “não apenas tinha nítida intenção de praticar atos libidinosos com o lesado, como de fato concretizou tal objetivo em pelo menos duas oportunidades”. O acórdão de 112 páginas apresenta diálogos entre o estudante e o menino de 10 anos, além de diferentes depoimentos de testemunhas.

A magistrada também rebateu o argumento da defesa de que o estudante acreditava que o menino fosse mais velho à época dos fatos. “Ao simples vislumbre da fotografia do ofendido inserida em seu perfil na página da rede social Facebook salta aos olhos a tenra idade do ofendido”, afirmou.

“Predador sexual”
O voto de Fabianne foi acompanhado pelos desembargadores Naele Ochoa Piazzeta e Dálvio Leite Dias Teixeira, mas o segundo fez ainda considerações sobre o caso, apontando que há indícios de que o estudante “se trata de verdadeiro predador sexual”.

O magistrado lembrou que foram juntados aos autos informações sobre mais de 4,6 mil arquivos digitais, entre fotografias e vídeos, de “conteúdo sexual explícito” envolvendo crianças e adolescentes apreendidos no apartamento do acusado. Em um disco há 70 pastas intituladas com nomes de meninos.

“Debruçando-me sobre os autos, deparei-me com um agente de extrema periculosidade, estudante de importante universidade deste estado, utilizando-se das redes sociais e de sua ardileza para atrair o impúbere e com ele praticar os atos descritos na exordial, ferindo gravemente sua dignidade sexual e existindo indícios da execução de outros delitos em circunstâncias semelhantes”.

Redimensionamento de pena
A decisão da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho deu parcial provimento ao recurso da defesa do estudante de medicina, reduzindo a pena do estudante com relação ao crime de estupro de vulnerável “porque o grau de invasividade da conduta não foi intenso”, nos termos da desembargadora Fabianne Breton Baisch .

“Não se pode punir no mesmo patamar o abusador que, por exemplo, efetiva a cópula vagínica, anal, cunilíngua, anilíngua, felação, introdução de dedos e outros mais invasivos, com aquele que satisfez sua libido deturpada sem tocar a vítima, sob pena de malferimento ao princípio da proporcionalidade”, escreveu a relatora do caso.

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