E$quema S: relator defende anular provas de operação contra advogados
STF avalia se juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, pode supervisionar investigação. Análise foi suspensa após pedido de vista
atualizado
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (27/4), a anulação de provas colhidas no âmbito da Operação E$quema S, da Lava Jato do Rio de Janeiro, que denunciou mais de 20 advogados, acusados de receber dinheiro desviado da Fecomércio do Rio. Nesta sessão, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, proferiu o voto.
Mendes considerou que Marcelo Bretas, juiz da 7ª Vara Federal do Rio, não tinha competência para supervisionar a investigação. Ele, então, votou pela anulação das provas da Operação E$quema S. Contudo, entendeu que não há envolvimento de ministros de tribunais superiores e, por isso, o caso também não cabe ao Supremo.
O relator disse que cabe à Justiça estadual julgar desvios da Fecomércio fluminense. Para ele, Bretas também não poderia supervisionar as investigações porque o caso não tem relação com as investigações da Lava Jato, que envolvem esquemas de corrupção na Eletronuclear e no governo de Sergio Cabral, principalmente.
Após o voto de Gilmar Mendes, o próximo ministro a votar, Nunes Marques, pediu vista – mais tempo para analisar o processo. Com isso, o julgamento fica sem data para ser retomado.
Entenda
O julgamento se debruçou sobre ação de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual dizia que a delação de Orlando Diniz, base da investigação, deveria ter sido homologada no STF, por envolver ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União (TCU), que têm foro privilegiado, e não por Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio.
Entre os advogados denunciados estão Cristiano Zanin, que defende Lula; Frederick Wassef, ligado a Jair Bolsonaro; Eduardo Martins, filho do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins; e Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral.