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Empresa é condenada por erro médico após mulher morrer de enfarte

Ela foi diagnosticada com crise de hipoglicemia, mas estava com um princípio de enfarte. Indenização é de R$ 40 mil

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: Arquivo/TJSC
Imagem colorida do prédio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
1 de 1 Imagem colorida do prédio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Foto: : Arquivo/TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que condenou uma empresa prestadora de serviços médicos da Capital a indenizar dois irmãos que perderam a mãe após diagnóstico médico equivocado. A mulher foi diagnosticada com crise de hipoglicemia quando na verdade estava com princípio de enfarte, o que acabou resultando em sua morte. No entanto, o valor de R$ 80 mil a ser pago pela companhia, fixado em primeira instância, foi reduzido pela metade.

A decisão foi dada pelos desembargadores da Terceira Câmara de Direito Civil do TJ no último dia 17 e o acórdão foi publicado dois dias depois, no dia 19. No recurso analisado na ocasião, a prestadora de serviços médicos alegava cerceamento de defesa e argumentava ainda que todas as condutas no caso foram adequadas segundo a literatura médica.

Segundo os autos, a empresa contratada pelo marido da vítima para eventuais emergências foi acionada com urgência no final de 2005 para atender a senhora, que apresentava náuseas, vômito e dor torácica. Após chegar na casa da família, o médico responsável indicou que a mulher tinha hipoglicemia e encerrou o atendimento.

Como as fortes dores sentidas pela senhora persistiram, a família acionou a empresa novamente horas depois, mas a companhia se recusou a fazer o atendimento, reiterando que o diagnóstico era de hipoglicemia.

Diante da negativa, os familiares da mulher a levaram ao Hospital da Universidade Federal de Santa Catarina, onde se diagnosticou princípio de enfarte e determinou-se sua transferência para hospital público da região especializado em atendimento cardíaco. Lá a senhora chegou em estado de saúde gravíssimo e acabou falecendo.

Decisão
Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, entendeu que a empresa, ao atender a senhora, não se ateve à queixa da paciente de dor torácica anterior à chegada da equipe, e deixou de realizar eletrocardiograma na paciente. “Dos esclarecimentos realizados, restou evidente que, em pacientes que apresentam dor torácica, deve se realizar eletrocardiograma, sendo esse o único meio que afastaria o erro de diagnóstico na hipótese”, registrou.

No entanto, apesar de entender que a empresa tinha o dever de indenizar a família pelo erro médico, o magistrado considerou que o valor determinado pelo juízo de primeira instância era ‘excessivo’ e determinou que a empresa pagasse aos filhos da senhora a metade do montante, R$ 40 mil.

“Ao se eximir de realizar o exame de praxe em paciente com dor torácica prévia, a ré deixou de prever um eventual início de enfarte na paciente. Ocorre que, como se infere no laudo pericial, tal conduta não está relacionada com o óbito da enferma em si – que poderia ter ocorrido não obstante a tomada das devidas cautelas, através da realização do exame de eletrocardiograma”, escreveu o desembargador em seu voto.

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