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Empresa demite funcionária por beber água no expediente e é condenada

“A reclamada não contratou robôs. Seus empregados são seres humanos”, escreveu a juíza na sentença

atualizado

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água mineral
1 de 1 água mineral - Foto: Pixabay

A empresa GR Serviços e Alimentação foi condenada pela demissão de uma funcionária que bebeu uma garrafa de 500ml durante o expediente. A decisão é da Justiça do Trabalho de São Paulo. A contratante, que é proprietária de uma franquia da cafeteria Casa do Pão de Queijo, terá de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 11.291, bem como as verbas relativas à demissão sem justa causa, o que gerará um montante de aproximadamente R$ 35 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) constatou, durante o julgamento, que a empresa não garantia água aos funcionários, seja por meio de filtros ou bebedouros, descumprindo as normas previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“A reclamada não contratou robôs. Seus empregados são seres humanos. Não se trata de luxo ou capricho, mas de necessidade fisiológica. A atitude de despedir sua empregada por justa causa por beber uma garrafa de água é, além de um exagero, um exemplo de desrespeito ao mais elementar direito de qualquer ser humano, que é o de matar a própria sede”, assinalou a juíza Luciana Bezerra de Oliveira na sentença.

A mulher trabalhou por, pelo menos, três anos nas lojas do grupo. “Na volta do almoço, o gerente imediatamente me chamou para comparecer ao RH, onde me mostraram uma foto minha bebendo água. Perguntaram se eu sabia que a atitude era quebra de procedimento da loja e insistiram para que eu assinasse o documento atestando a minha própria demissão por justa causa. Respondi que sabia da existência da câmera de monitoramento e não vi qualquer problema em ser filmada tomando água. Me recusei a pedir demissão”, disse ela ao G1.

A GR Serviços e Alimentação informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão judicial, “ [A decisão judicial] foi baseada em uma versão que não reflete o verdadeiro motivo da demissão e não condiz com as condições de trabalho oferecidas aos seus colaboradores”. De acordo com a empresa, os funcionários têm acesso permanente e de forma adequada à água e alimentação.

 

 

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