Empresa da esposa de Cabral ganhou R$ 73 milhões na gestão do marido
O lucro declarado do escritório Ancelmo Advogados, da mulher do ex-governador, foi de R$ 23,2 milhões entre 2007 e 2014
atualizado
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A receita do escritório Ancelmo Advogados, da mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, chegou a R$ 73,1 milhões – um salto de 457% -, entre o início e o fim das duas gestões do peemedebista no Estado, entre 2007 e 2014. O lucro declarado foi de R$ 23,2 milhões. Os dados constam de relatório da Receita Federal na Operação Calicute – deflagrada na quinta-feira (17/11), em parceria com a Lava Jato.
Em 2007, primeiro ano de Cabral no Executivo fluminense, o escritório de Adriana Ancelmo recebeu R$ 2.642.530,30 em receita bruta. Sete anos mais tarde, em 2014, último do peemedebista – que deixou o governo em abril daquele ano – o faturamento da banca de Adriana bateu em R$ 14.725.978,35.
A empresa Ancelmo Advogados, segundo o documento do Fisco, foi criado em 4 de julho de 1997. O relatório do Fisco aponta a receita do escritório entre 2005 e 2015. Os melhores resultados ocorreram em 2014, volume de 14.725.978,35, e em 2015, quando o caixa do Ancelmo Advogados chegou ao pico de 17.119.628,52.
Na lista de clientes do escritório estão concessionárias de serviços públicos. No pedido de prisão de Sérgio Cabral, a Procuradoria relacionou os seguintes pagamentos ao Ancelmo Advogados: R$ 1.950.790,96 pagos pelo Metrô Rio, R$ 865.653,53 desembolsados pela CEG; R$ 10.563.724,23 pagos pela OI/Telemar e R$ 3.598.825,28 pagos pela Light.
No relatório, a Receita destaca os bens e direitos informados por Adriana Ancelmo. O Fisco selecionou alguns anos e afirmou sobre 2005. “A maior parte de seus bens é representada pelo imóvel da Rua Aristides Espíndola, 27, R$ 1,3 milhão. Chama atenção o total em espécie que subiu de R$ 45 mil, no ano anterior, para R$ 292,3 mil, no ano corrente”, apontou a Receita
O Fisco apontou para a “aquisição à vista do apartamento 604 da Rua Prudente de Morais, 1375, da Cyrela Ipanema Empreendimentos Imobiliários”.
“Foram notadas aparentes inconsistências entre as informações prestadas pelos cartórios e as informações prestadas pelo contribuinte relativa às operações imobiliárias. De acordo com a operação nº 21395014, informada na base DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), o contribuinte teria adquirido o imóvel por R$ 3.383.471,26, porém o valor informado pelo contribuinte e também base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) foi R$ 4,6 milhões. A unidade 604 do edifício de mesmo endereço, adquirida em 2012 por R$ 2.308.500,00, segundo declaração da própria contribuinte, não aparece na base DOI”, aponta a Receita.