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Empregado que teve a perna prensada por guindaste receberá indenização

De acordo com o laudo pericial realizado no processo, atualmente o funcionário de um frigorífico é considerado inapto para o trabalho

atualizado

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AGÊNCIA BRASIL
Trabalhadores em frigorífico
1 de 1 Trabalhadores em frigorífico - Foto: AGÊNCIA BRASIL

Um trabalhador de frigorífico que teve a perna direita prensada por um guindaste enquanto recolhia frangos no chão será indenizado. A decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que o homem receba R$ 20 mil por danos morais e R$ 365,4 mil por danos materiais.

O acidente aconteceu no ano de 2000, quando um guindaste acionado por um colega de trabalho prensou a perna direita do autor, causando fratura exposta do tornozelo. De acordo com o processo, a empregadora emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O homem recebeu atendimento médico, passando por diversas intervenções cirúrgicas, e foi afastado em benefício previdenciário por alguns períodos.

Porém, em outubro de 2017 ele foi despedido sem justa causa. Segundo o laudo pericial realizado no processo, atualmente ele é considerado inapto para o trabalho.

No julgamento de primeira instância, a sentença rejeitou a tese da empregadora de culpa exclusiva do empregado. O depoimento do representante da empresa revelou que, após o acidente, foi realizado um plano de ação no local e instalada uma trava na correia.

“Se havia a possibilidade de utilização de uma trava na correia que ocasionou o acidente, e de fato havia, pois instalada posteriormente, evidente está a negligência da reclamada em não tê-la instalado antes da ocorrência do infortúnio”, concluiu a sentença.

Nesse primeiro momento, a primeira instância condenou o frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Quanto aos danos materiais, foi calculada uma pensão mensal, no percentual da redução da capacidade, de 18,75%, a partir do ajuizamento da ação, a ser paga em parcela única de R$ 613,2 mil.

Porém, o frigorifico recorreu ao TRT. Ao analisar o caso, o relator do acórdão na 11ª Turma, Roger Ballejo Villarinho, também destacou que o depoimento do próprio representante do frigorífico contraria a tese de culpa exclusiva da vítima, uma vez que ele menciona a adoção de medidas de segurança no local do acidente após o ocorrido.

A 11ª Turma manteve a condenação da empresa em indenizações por danos morais e materiais, mas reajustando os valores.

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