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Em voto, Celso de Mello critica fala de Damares sobre rosa e azul

Para o ministro, relator de uma das ações que pede a criminalização da homofobia, citação é agressão inaceitável às liberdades sexuais

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Ministro Celso de Mello no plenário do STF
1 de 1 Ministro Celso de Mello no plenário do STF - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (14/2), o julgamento das ações que pretendem criminalizar a homofobia. A sessão se destina à leitura do voto dos dois relatores dos processos em curso, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, e o ministro Edson Fachin.

Ao iniciar a leitura, Mello avisou que seu voto conta com 18 tópicos, incluindo pontos redigidos após as sustentações orais ouvidas no primeiro dia de julgamento, realizado na quarta-feira (13/2). Logo no começo, Mello destacou fala recente da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, de que na “nova era”, representada pelo atual governo, “meninos vestem azul e meninas vestem rosa”.

“Essa visão de mundo fundada na ideia artificialmente construída de que as diferenças biológicas entre o homem e a mulher devem determinar os seus papeis sociais – meninos vestem azul e meninas vetem rosa – impõe, notadamente em face dos integrantes da comunidade LGBT uma inaceitável restrição às suas liberdades fundamentais, submetendo tais pessoas a um padrão existencial heteronormativo, incompatível com a diversidade e o pluralismo que compõe uma sociedade democrática”, criticou o ministro.

Celso de Mello ainda se referiu ao título dado por uma publicação à ex-primeira-dama Marcela Temer, por uma publicação ao exemplificar a imposição de um padrão de comportamento às mulheres.

“Como se fosse um traço específico da feminilidade que exige das mulheres condutas bem sintetizadas na expressão: Bela recatada e do lar”, destacou.

“Para esse fim, determinados grupos políticos e sociais, inclusive confessionais, motivados por profundo preconceito, vêm estimulando o desprezo, promovendo o repúdio e semeando ódio contra a comunidade LGBT, recusado-se a admitir, até mesmo, as noções de gênero e orientação sexual como aspectos inerentes à própria condição humana, buscando embaraçar, quando não, impedir o debate público em torno da transsexualidade e da homossexualidade, por meio da arbitrária desqualificação dos estudos e da inconcebível negação da consciência de gênero, reduzindo-os à condição subalterna de mera teoria social”.

“O policiamento da sexualidade continua a ser uma poderosa força subjacente à violência de gênero”, prosseguiu.

O voto do ministro Edson Fachin, de acordo com assessores da corte, é igualmente longo. Dessa forma, a expectativa dos ministros é a de que o julgamento não termine nesta quinta.

Contexto
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na quarta-feira (13/2) o julgamento de uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). O processo tramita na Corte desde 2013. Há, também, uma ação por suposta omissão do Congresso com relação ao tema.

A pauta do STF se antecipa a um debate que pode gerar polêmicas no Congresso, neste ano, entre grupos defensores dos direitos da população LGBT e a bancada evangélica, entre outras que são contrárias à criminalização da homofobia.

Estão sendo analisadas a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin. Na sessão de quarta, ambos os ministros apresentaram os relatórios, e o Plenário ouviu a sustentação oral das partes, dos representantes das instituições aceitas no processo como amici curiae, e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

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