Em 4 casos, não há prazo para adoção de juiz de garantias
O presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu ainda que em processos já em andamento não haverá modificação do juiz competente
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, decidiu, nesta quarta-feira (15/01/2020), que a figura do juiz de garantias não será instituída em quatro casos. Na prática, a nova sistemática processual fica suspensa por “tempo indeterminado” se envolver crime contra a vida; violência doméstica; for de competência da Justiça Eleitoral; ou de competência originária de tribunais – ou seja, sem passar pela 1ª instância, como no caso de mandados de segurança contra juízes e deputados, decididos diretamente em uma Corte.
Toffoli concedeu liminar parcial em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a Lei 13.964/2019, responsável por instituir a medida, ainda durante o recesso do Judiciário. Nos demais casos, a suspensão foi fixada em seis meses.
Uma das ADIs foi apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); a segunda, pelos partidos Podemos e Cidadania; e a terceira, pelo PSL, ex-partido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Isto porque, avaliou Toffoli, os 30 dias previstos na lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente constituem prazo “insuficiente, não razoável e não factível” e, por isso, “impõe-se a instituição de um regime de transição”. Pelo texto que saiu do parlamento, a entrada em vigor seria já em 23 de janeiro.
O presidente definiu ainda que, em processos já em andamento, não haverá modificação do juiz competente.
Ao anunciar, em coletiva de imprensa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os termos da decisão liminar, Toffoli ressalvou que apoia a instituição dos juízes de garantias e considera que a medida assegura “a reserva de jurisdição na adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais na fase de investigação, bem como reforça a garantia de impacialidade”.
A instituição do juiz de garantias gera polêmica não só pela crítica à autonomia dos magistrados, mas também porque parte do Judiciário alega não ter condições estruturais de implantar a lei imediatamente. O impacto financeiro também é questionado.
Na avaliação de Toffoli, contudo, o juiz de garantias é uma questão que diz respeito mais à “adequação da estrutura já existente em todo o país” e “não demanda necessariamente a criação de novos cargos, não incrementa o volume de trabalho do Judiciário, não gera nova demanda”.
Em consonância com o que defende o ministro da Justiça, Sergio Moro, contrário à medida, o presidente decidiu ainda suspender artigo que estabelece sistema de rodízio de juízes. Para isso, ele argumentou o trecho em questão viola o poder de auto-organização dos tribunais e “usurpa dua iniciativa para dispor sobre organização judiciária”, segundo os termos da Constituição Federal.
Toffoli também decidiu prorrogar o prazo do grupo de trabalho do CNJ que avalia a questão do juiz de garantias até fevereiro.