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Duprat cobra Mandetta: “Isolamento está sujeito a controle”

Procuradora cobrou de Mandetta explicações técnicas a respeito da adoção, a partir da próxima semana, de uma redução gradual do isolamento

atualizado

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Deborah Duprat
1 de 1 Deborah Duprat - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, informou que espera receber do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, as razões técnicas que embasam a proposta de saída gradual do isolamento, citadas pelo próprio ministro durante a entrevista na qual ele anunciou que ia ficar na pasta, após as ameaças de demissão no início da semana. “É preciso saber que equipamento dispomos para essa saída gradual”, disse a procuradora em entrevista ao Metrópoles.

O Ministério Público Federal (MPF) deu, nessa quarta-feira (08/04), oito dias ao ministro para ele explicar a orientação de relaxar essas medidas.

“Já que estamos ainda em um cenário de escassez de leitos, de UTI, de respiradores, de testes, enfim. Qualquer decisão está sujeita a controle”, disse. “Então, o pedido foi apenas para que ele explicitasse as razões técnicas que permeiam essa decisão pela forma do distanciamento gradativo”, disse a procuradora.

Na última segunda-feira (06/04), depois de um dia inteiro sob a possibilidade de ser demitido pelo presidente, que não concorda com o isolamento da população como forma de minimizar o impacto da pandemia na rede pública, Mandetta levou ao presidente um plano de relaxamento gradual das medidas de isolamento, a partir do dia 13 de abril. Esse plano seria aplicado onde o número de casos de coronavírus não comprometa mais de 50% da capacidade instalada de UTIs.

A informação consta em Boletim Epidemiológico publicado na segunda-feira (06/04) pelo Ministério da Saúde, que anuncia que “a partir de 13 de abril, os municípios, Distrito Federal e estados que implementaram medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA), onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia, devem iniciar a transição para Distanciamento Social Seletivo (DSS)”.

O Ministério da Saúde chegou a explicitar parte do plano, incluindo a adoção de uma escala de horários para o transporte público e para o funcionamento do comércio. Diante da nova condição, menos conflitante com os desejos do presidente, acabou permanecendo na pasta.

Duprat preferiu não entrar nos detalhes políticos acerca do anúncio. “Prefiro não comentar”, limitou-se a dizer. “O pedido é apenas para que eles respondam. O boletim epidemiológico é complicado e, a partir dele, seguiram as indagações.”

“Em um cenário de pandemia, as desigualdades da sociedade tendem a aumentar. Por isso, essa chamada de atenção permanente com relação às periferias, com relação à população de rua, com relação às comunidades do campo. É essa a preocupação”, explicou.

“Não dá para antecipar nenhuma providência nossa, antes da chegada da resposta”, disse a procuradora.

STF
Na disputa sobre que conduta será mais adequada para o Brasil diante da pandemia, na decisão tomada na noite dessa quarta-feira (08/04), em caráter liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou o direito dos governadores de adorarem a melhor forma, considerando as peculiaridades de cada estado. O ministro acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar a governadores e prefeitos o poder de decretar quarentena independentemente de eventuais decretos de Jair Bolsonaro que suspendam as medidas.

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos”, diz a decisão cautelar.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672, apresentada pela OAB, a instituição pediu que seja determinado a Bolsonaro o cumprimento das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para manter o isolamento social; que ele seja obrigado a respeitar determinações de governadores e prefeitos quanto ao funcionamento de atividades econômicas; e que ele se abstenha de interferir na atuação dos técnicos do ministério.

 

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