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DPU propõe ao STF súmula vinculante sobre princípio da insignificância

Homens e mulheres são condenados e chegam a passar anos na prisão devido ao furto de produtos de pequeno valor, como carnes e utensílios

atualizado

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1 de 1 plenário stf - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Defensoria Pública da União (DPU) propôs, em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma súmula vinculante para evitar que diferentes tribunais do país neguem, de forma genérica, a possibilidade do princípio da insignificância aos julgados. O Metrópoles teve acesso ao documento em primeira mão.

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Na prática, a súmula vinculante é um mecanismo constitucional para uniformizar decisões sobre determinados assuntos.

Hoje, produtos furtados de valor irrisório – como biscoitos, macarrão, fralda, pares de chinelo e xampus – motivam a condenação de várias pessoas pelo Brasil. Os casos chegam com frequência ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A situação demanda um elevado custo processual, além de acarretar a prisão, por tempo às vezes longo, de pessoas que tenham praticado condutas consideradas materialmente atípicas.

O princípio da insignificância é usado pela defesa quando a conduta praticada é simples e não causou nenhuma gravidade.

No documento enviado ao STF nessa terça-feira (21/6), o defensor público-geral federal, Daniel Macedo, e o defensor público federal de categoria especial, Gustavo Ribeiro, argumentam ser totalmente desproporcional que pessoas sejam privadas da liberdade e de seus direitos por anos, até que o STF reverta a condenação e aplique o princípio da insignificância, o que tem ocorrido com frequência.

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“A edição de súmula vinculante sobre essa temática proporcionará maior segurança jurídica para os cidadãos e os órgãos do Poder Judiciário, com maior previsibilidade sobre as ações e consequências jurídicas, ao tempo em que se concretizará os princípios da igualdade e da celeridade processual, evitando-se em muitos casos o encarceramento desnecessário”, diz Macedo.

Por isso, dizem os defensores, é necessário que o STF se pronuncie de forma vinculante sobre o tema, pois, ainda que o entendimento adotado seja pacífico, ele não é vinculante, o que permite que os tribunais inferiores desobedeçam as diretrizes da Suprema Corte.

“Não raras vezes, as condutas singelas como o furto de um par de sandálias infantis ou de um pacote de fraldas decorrem da necessidade urgente, da carência absoluta que, lamentavelmente, assolam boa parte da população brasileira”, diz a petição enviada à Suprema Corte nesta terça-feira.

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“Além disso, ao contrário do que poderia indicar um pensamento açodado e distante da realidade prisional do país, o encarceramento de pessoas que praticaram pequenos furtos, ou a pesca famélica de alguns peixes em período de defeso, por exemplo, deve ser evitado para que tais pessoas não se vejam nas mãos de criminosos e facções, tão presentes no sistema penitenciário brasileiro”, acrescenta o documento.

Tese

A tese de súmula vinculante defendida pela DPU propõe, como sugestão de redação do enunciado a ser adotado pelo Supremo Tribunal Federal, o seguinte texto:

“O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: “a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.”

No documento, a DPU argumenta também que muitas vezes a não utilização do princípio gera movimentação processual exacerbada para discutir condutas muito singelas e tem como consequência maior morosidade no Judiciário.

“Não se descura também da consequência social. O encarceramento desnecessário, muitas vezes ocasionado pelo afastamento apriorístico da insignificância, é sentido, claro, pela família do praticante do fato, mas também pela sociedade”, diz a petição.

Próximos passos

A partir da provocação da DPU, o STF vai avaliar a adequação da proposta de súmula vinculante.

Depois, deve-se abrir um edital para que interessados na edição do regramento possam se manifestar. Em seguida, o texto é encaminhado para o Ministério Público, e o procurador-geral da República se manifesta sobre a criação da regra. Só então a matéria pode ser pautada no Plenário do Supremo, que deve avaliar se existem decisões conflitantes nos tribunais do país.

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