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Dogde defende inquérito na Justiça gaúcha contra Paulo Pimenta

O deputado federal é alvo de uma investigação que apura supostas práticas de ocultação de bens, lavagem de dinheiro e peculato

atualizado

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Liderança do PT/Câmara dos Deputados
Paulo Pimenta Secom Metrópoles
1 de 1 Paulo Pimenta Secom Metrópoles - Foto: Liderança do PT/Câmara dos Deputados

A procuradora-geral, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo contrarrazões aos embargos de declaração em inquérito que investiga o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), pedindo o envio imediato dos autos para a Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Mesmo já havendo decisão do relator do caso, ministro Luiz Fux, de maio de 2018, remetendo os autos à primeira instância, a defesa tenta manter o processo na Corte Suprema. A PGR avalia tratar-se de ‘manobras protelatórias’, com o objetivo de retardar as investigações.

Investigação
Segundo informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria, Paulo Pimenta é alvo de uma investigação que apura supostas práticas de ocultação de bens, lavagem de dinheiro e peculato.

Um dos pontos principais é apurar se o parlamentar efetivamente administra a Arrozeira Beira Rio.

Durante as investigações, “foram coletados indícios de que a empresa estaria sendo utilizada para prática de fraudes que consistiam no depósito de sacas de arroz e o posterior desaparecimento destas”. “Também precisa ser esclarecida a origem de depósitos na conta bancária do deputado.”

Na manifestação, Raquel enfatiza que Paulo Pimenta ‘insiste em teses já analisadas, e rechaçadas pela Primeira Turma do STF’.
Ao justificar a negativa ao pedido da defesa, no ano passado, Fux considerou que os fatos não estavam relacionados ao mandato parlamentar. E, segundo a nova jurisprudência da Corte, a aplicação do foro por prerrogativa de função se limita aos crimes que tenham ocorrido durante o mandato, e relacionados ao exercício do cargo.

Preliminarmente, a procuradora-geral sustenta que ‘o pedido da defesa nem sequer deve ser conhecido, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade’.

Pimenta teria de apontar ‘efetiva omissão na decisão do colegiado, o que não foi demonstrado’.

Caso o recurso seja admitido, Raquel opina pela rejeição. “Não há fundamento que ampare a pretensão do embargante, que se limita à revisão de teses já devidamente decididas e afastadas no julgamento do agravo regimental.”

A PGR rechaçou ainda o pedido de arquivamento feito por Pimenta, acrescentando que já solicitou novas diligências, ainda pendentes.
Raquel Dodge destacou que as matérias relativas ao mérito da investigação ‘serão apreciadas em momento oportuno pelo Ministério Público Federal de primeira instância, órgão competente para análise do processo’.

Ela requer a imediata remessa dos autos à Primeira Vara Federal de Uruguaiana (RS) e ao Juizado Especial Federal Criminal da mesma cidade.

Paulo Pimenta
O deputado reitera ter pedido o arquivamento do inquérito e ressalta que a investigação já dura mais de dez anos. Ele cita entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que prevê o fim de investigações que se prolonguem por mais de 8 anos sem encontrar indícios de autoria dos investigados.

“Após mais de 8 anos de investigação, não há nenhum fato típico praticado pelos investigados (quis) ou qualquer indicação dos meios que os mesmos teriam empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, o tempo ou qualquer outra informação relevante que justifique a manutenção dessa situação de injusto constrangimento pela permanência do inquérito sem novas diligências apontadas pelo titular da ação penal”, consta em voto do ministro.

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