Dodge vai ao STF contra decisão de Gilmar Mendes que soltou Richa
Para a procuradora-geral da República, ex-governador utilizou-se de subterfúgios processuais para “escolher” julgador do pedido de liberdade
atualizado
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs, na segunda-feira (5/11), mandado de segurança contra decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a prisão provisória do ex-governador do Paraná, Beto Richa. Na ação, ela pede que Richa volte para a cadeia e que o ministro do Supremo, que julgou seu pedido de liberdade, fique impedido de analisar outros habeas corpus com base em condução coercitiva.
Em setembro, Gilmar Mendes determinou a soltura do ex-governador do Paraná. Ele havia sido preso sob suspeita de integrar um esquema de propina, lavagem de dinheiro e obstrução de Justiça.
O ministro do STF é o relator da Arguição por Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 444, que resultou na proibição do instituto da condução coercitiva – quando o acusado é levado a prestar depoimento mesmo contra vontade. No recurso, a defesa de Richa alegou que a medida, determinada em primeira instância, era, na verdade, condução coercitiva travestida de prisão temporária.
Na ação, Raquel Dodge explica que, ao apresentar uma petição individual no âmbito da ADPF, Beto Richa utilizou-se de subterfúgios processuais para “escolher” o julgador do seu pedido de liberdade.
Novo julgador
Na nova petição, Dodge requer que o mandado de segurança seja distribuído ao ministro Luiz Fux, por prevenção. Fux foi escolhido para apreciar um outro mandado de segurança do MP do Paraná, também contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, favorável a Beto Richa.
No mandado de segurança, a procuradora-geral detalhou o andamento dos recursos e das reclamações apresentadas no âmbito do recurso, e reafirma que, ao conceder habeas corpus de ofício a Beto Richa e a outros investigados, o ministro proferiu uma decisão teratológica e que viola o devido processo legal.
“Trata-se de decisão apoiada em fundamento aplicável a inúmeros e incontáveis outros casos, a rigor, a todas as prisões provisórias do país que, ao ver do ministro relator da ADPF 444, sejam manifestamente ilegais”, enfatizou Dodge, destacando que “o ministro poderá ser o relator de todas elas, de modo que a ofensa aos princípios do devido processo legal e do juiz natural, bem como às regras de distribuição de competência, pode ser reiterada e constante”.
Ao explicar a violação ao devido processo legal, Raquel Dodge lembrou que uma das exigências para se respeitar esse princípio é a necessidade de assegurar que as decisões sejam proferidas por juízes independentes e parciais, aspecto que remete ao juiz natural. Para a PGR, a decisão, apontada como ato coator do ministro Gilmar Mendes, fere os princípios, por permitir que uma parte – de forma arbitrária, escolha o relator da ADPF 444 para analisar sua prisão e que, este, escolha que casos quer julgar. (Com informações da PGR)